Duas decisões judiciais distintas podem ter como base a mesma lei e ainda assim chegar a conclusões diferentes. Para quem não atua no mundo do Direito, isso pode parecer incoerência ou até mesmo descumprimento da norma: Mas é importante ter em mente que a lei tem premissas gerais, enquanto cada processo envolve fatos, provas e circunstâncias próprias a cada um.
É nesse espaço que atua a interpretação jurídica: o juiz precisa compreender o alcance da legislação e aplicá-la ao caso que está julgando. Isso explica por que julgadores podem divergir sem que, necessariamente, um deles esteja ignorando a lei.
O mesmo ocorre com os precedentes: uma decisão anterior não deve ser repetida automaticamente apenas porque trata de tema semelhante. Antes de aplicá-lo, é preciso verificar se os casos realmente possuem os mesmos fatos e fundamentos.
Entretanto, quando existe uma diferença relevante, utiliza-se uma técnica chamada “distinguishing”. Neste caso, permite-se o afastamento do precedente porque o caso em análise possui particularidades capazes de afetar o resultado.
Esse mecanismo tem a intenção de evitar decisões mecânicas e injustas. O problema começa quando qualquer detalhe passa a ser usado como desculpa para afastar uma orientação consolidada. Se toda diferença, por menor que seja, servir para justificar uma conclusão diferente, a segurança jurídica desaparece. Casos semelhantes passam a receber respostas opostas e o cidadão já não consegue prever como a lei será aplicada.
A situação é ainda mais grave quando a interpretação deixa de aplicar a norma e passa a reescrevê-la. Quando a decisão cria exigências que não existem, impõe obrigações não previstas ou restringe direitos assegurados pelo texto legal, é exatamente isso que ocorre.
Concluindo: interpretar faz parte da função judicial. Mas alterar o conteúdo da lei, não. Uma decisão não se torna legítima apenas porque é longa ou usa linguagem técnica. Ela precisa ser clara, coerente e compatível com o ordenamento jurídico.
Decisões diferentes podem ser corretas quando os casos também são diferentes. O que não pode ser normalizado é transformar a interpretação em liberdade para decidir sem critérios, fazendo com que a lei mude de sentido conforme o julgador.