Neste ano a Lei de Estágio completa 15 anos de vigência. Promulgada em 25 setembro de 2008, a Lei Nº 11.788 trouxe direitos e deveres para os principais atores dessa atividade educacional: alunos, empresas e instituições de ensino. A lei foi um divisor de águas na proporção que trouxe conquistas e proteção a esses atores, como por exemplo a definição de carga horária máxima para os estágios e a garantia de que os estágios não serão tratados como relações de emprego.
No estágio há uma relação de trabalho, mas não de emprego. O aluno tem a oportunidade de vivenciar um ambiente profissional correlato ao seu curso de graduação, orientado por um professor da IES e supervisionado por um profissional da empresa concedente, ambos com formação ou experiência na área a ser desenvolvida no estágio. O fato de não criar vínculo empregatício traz menos complexidade jurídica na contratação e desligamento das relações de estágios.
Além disso, a Lei garante que todo estagiário estará protegido por um seguro contra acidentes pessoais, o qual deve ser contratado pela unidade concedente do estágio e, alternativamente, pela IES no caso do estágio obrigatório. Outra conquista que merece destaque é o direito a 30 dias de recesso remunerado após um ano de estágio, a ser desfrutado preferencialmente durante as férias escolares do aluno.
No entanto, a Lei trouxe igualmente desafios aos mesmos atores uma vez que é desejável a formalização de convênio entre IES e unidades concedentes de estágio, sendo obrigatória a celebração de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), assinado igualmente pelas três partes. Os desafios também contemplam os pré-requisitos necessários à caracterização da relação de estágio, como por exemplo a garantia de que o aluno permanecerá matriculado e com frequência regular ao seu curso durante toda a vigência do seu estágio.
A Lei também determina que as atividades previstas para o estágio sejam compatíveis ao projeto pedagógico do curso de graduação do aluno. Assim sendo, o plano de atividades é parte essencial do estágio e garante o seu caráter educacional, uma vez que assegura que as atribuições no ambiente de estágio estejam alinhadas a sua trajetória de formação profissional.
Mesmo passados 15 anos da vigência da Lei, algumas questões permanecem polêmicas. Uma delas é a definição do que pode ser considerado como contraprestação nos casos de estágios não obrigatórios. Nesses casos, a Lei indica que é compulsório a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, mas não detalha o que pode compor essa contraprestação, deixando uma lacuna nas possibilidades de interpretação. Outra polêmica diz respeito à necessidade de cumprimento de reserva de 10% do número de vagas de estágio para serem destinadas a pessoas com deficiência (estudantes PCDs).
Para as instituições de ensino o desafio é ainda maior. Pois além de indicar professor orientador, cobrar relatório semestral de atividades e celebrar Termos de Compromisso, as IES devem ainda gerir toda essa documentação, o que por sua vez exige capacidade operacional específica na lida com esse assunto. A Lei assim evidenciou a necessidade das IES de aprimorarem os serviços de seus setores de gestão de programa de estágio. Ademais, as instituições de ensino precisam dispor de sistemas de informações que garantam a conexão das oportunidades de estágio em tempo hábil com os alunos de acordo com os seus perfis de competência e avanços na matriz curricular de seus cursos.
As IES podem contar com os serviços dos agentes de integração, públicos ou privados, na proporção que os mesmos identificam e intermediam oportunidades de estágio em unidades concedentes, cadastram estudantes interessados em estagiar e fazem o acompanhamento administrativo das relações de estágio.
Um aspecto que extrapola as premissas legais da Lei de Estágio é o potencial que os estágios têm de serem a principal porta de entrada dos estudantes ao mercado de trabalho. É por meio do estágio que o discente tem acesso às empresas e pode demonstrar suas competências no mercado de trabalho e ao mesmo tempo desenvolver outras. O estágio portanto fomenta a empregabilidade dos jovens universitários.
A temática do estágio enfim é de suma importância para a sociedade como um todo. Ela toca no quesito preparação qualificada de futuros profissionais e por conseguinte na melhoria da capacidade produtiva e econômica de um país.
Nesse contexto, a Universidade Federal do Ceará (UFC), a Universidade de Fortaleza (Unifor) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) se uniram para promover a discussão das conquistas e desafios dos 15 anos da Lei de Estágio por meio do evento I Seminário Nacional de Estágio. A ideia é reunir em torno dessa temática os diferentes atores protagonistas do assunto: empresas privadas, instituições públicas, agentes de integração, operadores do direito e estudantes de graduação e pós-graduação. O evento será realizado nos dias 25 e 26 de setembro em Brasília, mas existirá a opção de participação online a fim de garantir que o debate ocorra em todo o território nacional. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo hotsite www.mundodoestagio.com.
Carolina Quixadá é professora da Universidade de Fortaleza
Francisco Gerson Marques de Lima é subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho
Rogério Mâsih é professor da Universidade Federal do Ceará