Taxa extra na conta de luz não reduz consumo, diz TCU

Tribunal diz que sistema tem servido mais para antecipar receitas e evitar acúmulo de custos para as empresas

Escrito por Redação ,
Legenda: Atualmente, existem quatro bandeiras tarifárias que incidem na conta de energia: verde, amarela, vermelha "patamar 1" e vermelha "patamar 2"
Foto: FOTO: HELENE SANTOS

Brasília. O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a inclusão das bandeiras tarifárias na conta de luz, aumentando o preço da energia conforme a falta de chuvas, não tem cumprido sua missão básica: inibir o consumo. Antes disso, o que de fato tem ocorrido é o aumento da arrecadação do setor.

A hipótese já tinha sido levantada pela área técnica do Tribunal no ano passado, quando decidiu analisar a cobrança extra. Ontem, (21), o ministro relator do processo, Aroldo Cedraz, confirmou o que já se imaginava.

"Verificou-se que as bandeiras tarifárias não estão alcançando o relevante objetivo de provocar consumo consciente de energia nos períodos em que a geração está mais cara, estando elas, na verdade, assumindo um papel cada vez mais importante de antecipar receitas para evitar um acúmulo de custos para as distribuidoras de energia, deixando em segundo plano a preanunciada intenção de atuar como sinalizador para redução de consumo", afirmou Cedraz.

Sistema

Conforme as regras atuais, há quatro bandeiras em vigor. Na bandeira verde, por exemplo, não incide nenhuma taxa extra. Já a bandeira amarela custa R$ 2,00 para cada 100 quilowatts (kWh) consumidos. Esse valor avança para R$ 3 na bandeira vermelha "patamar 1" e para R$ 3,50 na bandeira vermelha "patamar 2".

Arrecadação

O volume arrecadado pelos adicionais, desde o início da implantação do sistema, em 2015, até fevereiro deste ano, somou cerca de R$ 21,6 bilhões, de acordo com o tribunal.

Na avaliação do Tribunal de Contas da União, embora os recursos tenham permitido um melhor equilíbrio de contas das distribuidoras de energia, há um "desvirtuamento do objetivo principal das bandeiras". Situação que recai sobre a responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

"Essa alteração de foco tem como uma de suas prováveis causas, a meu ver, a falta de priorização, por parte do órgão regulador, da finalidade sinalizadora desse mecanismo de reação da demanda, cujo alcance nem sequer vem sendo monitorado", criticou Cedraz.

'Realinhamento'

A Corte de contas deu prazo de 180 dias para que o Ministério de Minas e Energia e a Aneel façam um "realinhamento" das bandeiras aos "reais objetivos almejados" com a cobrança extra. O Tribunal também determinou um prazo de 30 dias para que a Aneel, em articulação conjunta com o Operador Nacional do Sistema (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), publique relatórios mensais nos quais apresente informações detalhadas sobre as bandeiras tarifárias. E de forma transparente para o cidadão.

Para além de dar um "sinal de preço" ao consumidor, as bandeiras passaram a cobrir os desfalques financeiros causados pelo "risco hidrológico".

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