Parte do 13º deve ser paga até dia 30

No total, no Estado, o benefício movimentará cerca de R$ 3,8 bilhões, 17% a mais do que em 2013, segundo o Dieese.

Escrito por Redação ,
Legenda: No País, o valor relativo ao 13º salário alcançará R$ 158 bilhões, 10,1% a mais que em 2013
Foto: FOTO: REUTERS

As empresas públicas e privadas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário, alerta o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Já a segunda parcela deve ser liberada até o dia 20 de dezembro. No Ceará, a expectativa é que o benefício movimente cerca de R$ 3,8 bilhões, 17% a mais do que em 2013. Mais de 2,9 milhões de cearenses receberão o benefício em 2014.

Só os servidores do Governo do Estado e da Prefeitura de Fortaleza - ativos e inativos (pensionistas) - receberão quase R$ 747,6 milhões, sendo R$ 597 milhões para funcionários públicos estaduais e R$ 150,6 milhões para municipais.

A primeira parcela do 13º salário já foi paga aos servidores no meio de ano, totalizando R$ 406 milhões. Deste valor, R$ 347 milhões vem do Estado e R$ 59 milhões da Prefeitura.

A segunda parcela, que deverá ser paga no dia 17 de dezembro, somará R$ 341,5 milhões, sendo R$ 250 milhões para servidores estaduais e R$ 91,5 milhões para funcionários da Prefeitura de Fortaleza.

No País, o valor relativo ao 13º salário a ser pago neste ano alcançará R$ 158 bilhões, montante superior em 10,1%, aos R$ 143 bilhões do ano passado. A soma inclui antecipações ao longo do ano e beneficiará aproximadamente 84,7 milhões de trabalhadores, 2,9% acima do registrado em 2013. O acréscimo médio aos ganhos de cada trabalhador, aposentado ou pensionista é de R$ 1.774 mil.

O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte maneira: o salário integral do trabalhador é dividido por doze, sendo o resultado multiplicado pelo número de meses trabalhados. Também entram no cálculo da gratificação as horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais.

A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela. Se o trabalhador desejar, pode receber a primeira parcela nas férias, ma deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro.

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