Fisco intimará empregadores a regularizar saldo devedor do Refis dos Domésticos
De acordo com a portaria, a cobrança foi necessária porque diversos patrões informaram erradamente ou omitiram parte da dívida consolidada ao Fisco
Os contribuintes que não quitaram as parcelas do programa de renegociação de dívidas com empregados domésticos serão intimados pela Receita Federal para regularizar a situação em até 30 dias. Uma portaria publicada nesta terça (6) no Diário Oficial da União regulamentou o processo de notificação e de cobrança do programa de parcelamento conhecido como Refis dos Domésticos.
De acordo com a portaria, a cobrança foi necessária porque diversos patrões informaram erradamente ou omitiram parte da dívida consolidada ao Fisco. Pelas regras estabelecidas no Refis dos Domésticos, caberia ao empregador reconhecer as dívidas e preencher um formulário com o detalhamento dos débitos. Ao conferir o valor, a Receita constatou a diferença e agora faz a cobrança.
Segundo a Receita Federal, a rapidez na adesão ao programa não permitiu a verificação imediata dos valores apresentados pelos patrões. "A realização dos cálculos ou a conferência imediata dos valores apresentados pelo empregador doméstico não puderam ser efetuados pela Administração Tributária em vista da necessidade de recebimento das informações a serem prestadas pelo contribuinte e pelo exíguo prazo apresentado pela legislação para adesão ao programa", informou o Fisco em comunicado.
A portaria estabeleceu que as parcelas em atraso não terão o desconto de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais oferecidos a quem pagou o débito à vista. Caso a situação não seja regularizada nos próximos 30 dias, o patrão perderá também os descontos aplicados no pagamento em parcelas, que eram menores que os do pagamento à vista.