Decon recomenda presença de seguranças em salas de autoatendimento em bancos

As instituições bancárias foram notificadas e têm 30 dias para prestar informações sobre as providências adotadas

Escrito por Redação ,
A Secretaria-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que os estabelecimentos bancários e financeiros atuantes no Ceará que possuem salas de autoatendimento disponham de vigilância armada, com profissional habilitado e registrado nos órgãos competentes, entre 6h e 22h, todos os dias da semana, inclusive nos fins de semana e feriados.
 
De acordo com o órgão, a medida visa "garantir o acesso seguro de consumidores a terminais de autoatendimento, de acordo com o previsto com a Lei Estadual 16.041/2016, permitindo aos clientes e usuários proteção e segurança em suas operações financeiras".
 
As instituições foram notificadas nesta sexta-feira (19). Elas têm até 30 dias para prestar informações sobre as providências adotadas para regularizar a situação.
 
 
Sancionada em 28 de junho de 2016, a Lei Estadual 16.041/2016 acrescentou o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Estadual nº 14.961/2011, que já determinava diversas medidas para garantir a segurança de consumidores, como a instalação de divisórias, proibição do uso de celulares, instalação de câmeras de segurança e contratação de empresas especializadas para as agências bancárias em todo o Estado do Ceará. “Apesar de já estar perto de completar um ano, a lei ainda não foi cumprida por muitas instituições financeiras”, informa a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, ao explicar porque resolveu expedir a recomendação.
 
A promotora afirma que foram constatadas, em várias agências bancárias, a presença de aparelhos especializados que são implantados em terminais de autoatendimento para a captação de dados pessoais e senhas de cartões de clientes dos bancos e, ainda, que há a possibilidade de negativa de saque de alguns turistas com cartão internacional nos caixas eletrônicos de bancos conveniados com instituições financeiras internacionais, configurando, destarte, falta de segurança e vício na qualidade da prestação do serviço.
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