Concessionárias do Ceará deverão informar clientes sobre isenção de tributos

A previsão é que a lei, voltada a pessoas com deficiência física ou doenças graves, comece a valer no próximo dia 28 de agosto

Escrito por Raone Saraiva ,
A partir do próximo dia 28 de agosto, as concessionárias de veículos do Ceará serão obrigadas a fixar cartazes nos estabelecimentos informando as isenções tributárias concedidas a consumidores com deficiência física ou doenças graves.
 
Os cartazes deverá conter a seguinte informação:  “O consumidor, portador de deficiência ou moléstia grave, tem direito à isenção tributária prevista em Lei”. A proposta, de autoria do deputado estadual Júlio César Filho, foi sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (30).
 
As concessionárias que não cumprirem a norma serão advertidas e notificadas para que regularizem a situação em 30 dias. Em caso de reincidência, receberão multa no valor correspondente a 100 UFIRCEs (cerca de R$ 369). Os estabelecimentos serão fiscalizados pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procon e Decon).
Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.