Advogado alerta empresas sobre normas para as promoções em redes sociais

A regra geral é que as empresas obrigatoriamente necessitam de um Certificado de Autorização da promoção comercial

Escrito por Redação Diário do Nordeste ,

"Siga a empresa X e marque três amigos no post para concorrer a prêmios". O procedimento é conhecido dos internautas que usam as redes sociais. Os benefícios para a empresa que realiza estas promoções são visíveis: de engajamento de novos consumidores e até fidelização dos atuais. No entanto, o advogado Caio Benevides, da CHC Advocacia, afirma que a empresa precisa conhecer as normas aplicáveis às promoções comerciais e as penalidades que poderá estar sujeita, caso descumpra a legislação.

“A regra geral é que as empresas obrigatoriamente necessitam de um Certificado de Autorização da promoção comercial emitido pela Caixa Econômica Federal ou, no caso de envolver instituição financeira, pelo Ministério da Fazenda. Existem, porém, duas situações em que a distribuição gratuita de prêmios não depende de prévia permissão, quais sejam: aquelas realizadas diretamente pelo Poder Público para aumentar a arrecadação de tributos; e em casos de Concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo”, explica Caio.

Percebe-se que, em relação às empresas privadas, a lei apenas é flexível para os chamados “concursos culturais”, sem cunho comercial. Porém, é comum observar que esta norma não é aplicada.

O advogado Caio Benevides alerta sobre o que pode e o que não pode ser feito em um concurso cultural. “Em resumo, para se caracterizar como ‘cultural’ e poder ser divulgado sem a necessidade da autorização, o concurso deverá possuir fins alheios a questões comerciais, pois, se houver a divulgação de uma marca ou de um produto, a empresa precisará do certificado permissivo emitido pelos órgãos responsáveis”, afirma o advogado.

Em 2013, o Ministério da Fazenda se posicionou sobre o tema para dizer que pelo simples fato de o concurso ser realizado utilizando as redes sociais como plataforma, como os sorteios no Instagram, por exemplo, ele perderá seu caráter cultural e obrigatoriamente precisará da autorização.

“É proibido hospedar um concurso cultural em redes sociais. Porém, a divulgação de um que utiliza aplicativos externos para sistematizar a participação, votação e/ou a escolha do ganhador, é legal”, declara Caio. 

O especialista em direito contratual esclarece o que pode ocorrer com uma empresa caso seja comprovada alguma irregularidade. “Havendo o descumprimento ou o desvirtuamento de alguma das disposições da lei, a empresa infratora sofrerá, caso flagrada, penalidades, como a cassação da autorização (se houver sido dada); a obrigatoriedade em pagar uma multa no valor de 100% do valor do prêmio; e, até mesmo, a proibição de realizar promoções comerciais por até 2 (dois) anos. Tudo isso sem excluir eventuais sanções de natureza civil e criminal”, alerta.

Ele informa ainda como a fiscalização é realizada, “os órgãos responsáveis investigam por conta própria as irregularidades, mas a maioria das demandas advém de denúncias, que podem ser feitas por qualquer pessoa, ou por órgãos como o Ministério Público e a própria Polícia. O ideal, portanto, é que haja uma prévia análise jurídica da forma com que uma empresa pretende elaborar suas promoções comerciais, a fim de evitar punições aos empreendedores que, mesmo de boa-fé, podem acabar infringindo a lei e prejudicando seu negócio”.

Dessa forma, as empresas que costumam se utilizar da distribuição gratuita de prêmios para divulgar suas marcas poderão, sim, realizar promoções com o auxílio das redes sociais, contanto que se submetam às limitações das normas que regulamentam o assunto.

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