Integral: 4 décadas de contribuição

Escrito por Redação ,
Legenda: Antes, o governo previa 49 anos de contribuição para obter o benefício integral
Foto: Foto: Fabiane de Paula

Brasília. Para contornar as críticas ao prazo de 49 anos necessários para atingir o valor máximo do benefício, o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), e o governo decidiram reduzir esse tempo para 40 anos. Porém, foi diminuído o valor de partida da aposentadoria: quem tiver 65 anos (homem) ou 63 anos (mulher) e 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média salarial, e não mais 76%.

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O percentual de 70% subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40. Outra mudança é que esse novo percentual da regra de cálculo incidirá sobre a média de todas as contribuições do trabalhador desde 1994, em vez de ser calculado em cima das 80% maiores contribuições, como é feito hoje.

Para o trabalhador rural da economia familiar, a idade mínima será de 60 anos e o tempo de contribuição, de 20 anos. A proposta original do governo previa os mesmos 65 anos de idade e 25 de contribuição,do trabalhador urbano. Nessa categoria, a idade dos homens hoje já é de 60 anos. Para as mulheres, que hoje têm os 55 anos como regra, a idade aumentará um ano a cada dois anos, até chegar aos 60 anos.

Já os servidores públicos federais vão obedecer o mesmo critério dos segurados do INSS: 65 anos (homens) e 63 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição. A transição dos servidores também prevê um pedágio de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). A idade mínima de 55 anos para mulher subirá 10 meses a cada dois anos. Já a dos homens, de 60 anos, subirá um ano a cada dois anos, a partir do ano de 2020.

Outra mudança afeta os servidores federais que ingressaram até 2003, que hoje têm direito a paridade e integralidade (se aposentam com um valor igual ao último salário e recebem o mesmo reajuste de quem está na ativa. O relator vai estabelecer que quem quiser manter esse direito deverá cumprir a nova regra de aposentadoria e ir direto para a idade mínima de 65 anos, sem transição. Quem não esperar até essa idade, terá direito a receber 100% da média de contribuição.

Pensões e BPC

Nas pensões vinculadas ao salário mínimo, para quem tiver direito a um valor superior fica mantida a regra de uma cota de 50%, acrescida de 10% por dependente. O acúmulo de pensão com aposentadoria poderá ocorrer até o limite de dois salário mínimos. Para quem ultrapassar esse valor, será possível optar pelo benefício de maior valor.

Para os parlamentares, está previsto que os detentores de mandato eletivo passam a ser vinculados ao INSS. Ele prevê, no entanto, que a Constituição fixará a regra de transição dos parlamentares federais.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência que têm renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo, não será desvinculado do salário mínimo, como pretendia o governo. O relator reduziu a idade mínima dos 70 anos para 68 anos, no caso dos idosos.

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