Dívidas com FGTS crescem 42%

Escrito por Redação ,
Legenda: Estima-se que mais de dez milhões de trabalhadores tenham sido prejudicados pela falta de depósito do FGTS em suas contas de 2006 a 2013

A quantidade de empresas que deixam de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em nome do trabalhador aumenta a cada ano. Só em 2013 foram contabilizadas 18.858 novas dívidas de empresas com o FGTS, número bastante superior aos 13.273 novos registros de 2012. Um salto de 42%. Os dados são de levantamento do Instituto Fundo Devido ao Trabalho (www fundodevido.Org.Br), antigo Instituto FGTS Fácil, com base nos balanços divulgados nos últimos sete anos, pela Caixa Econômica Federal, gestora do fundo.

Entre 2006 e 2013, o total de dívidas de empresas que deixaram de fazer o recolhimento cresceu 36,73%. Até 2006, eram 281.332 processos.

Processos

Em 2013, esse número atingiu 384.834, um aumento de 103.502 novas dívidas. A quantidade de processos não corresponde ao número de empresas, porque o mesmo empregador pode ter mais de uma dívida registrada. O presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mário Alberto Avelino, diz que no período, R$ 20,4 bilhões deixaram de ser recolhidos ao fundo. "O pior é que o trabalhador só percebe o rombo quando vai sacar o FGTS", diz.

Onde fiscalizar

Para tentar evitar surpresas como essa, o próprio participante pode fiscalizar sua conta vinculada ao FGTS. Serviço eletrônico oferecido pela Caixa possibilita a visualização e impressão pela internet de todos os lançamentos feitos nos extratos do FGTS nos últimos 25 anos.

Também é possível ao participante acompanhar em tempo real, por celular, e-mail e tablet, toda movimentação feita em sua conta vinculada atual, como saques e transferências. Pode-se saber ainda, os depósitos mensais feitos pelo empregador e o rendimento do saldo da conta atualizado com o crédito mensal do juro e da correção monetária.

O acesso a esses serviços online é franqueado após o participante cadastrar-se no site Caixa (www.Caixa.Gov.Br). Para isso, é preciso fornecer o número de inscrição no PIS e aceitar um termo de cadastramento. Ou pelo site o www.Fgts.Gov.Br.

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