Como proceder se você não declarou no devido prazo

Escrito por Redação ,
Legenda: Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a "notificação de lançamento da multa", com o prazo para quitar a taxa
Foto: FOTO: FERNANDA SIEBRA

Os contribuintes que não entregaram a Declaração do Imposto de Renda (IR) 2016 à Receita Federal até as 23h59min59s da última sexta-feira (29) deverão pagar multa de R$ 165,74 pelo atraso do envio. Esse é o valor mínimo aplicado aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviam o formulário dentro do prazo, e vale tanto para quem tem imposto a pagar, quanto a restituir.

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A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a R$ 165,74 o valor mínimo a ser pago é esse.

Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a "notificação de lançamento da multa", com o prazo para quitar a taxa. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa básica de juros (Selic). Aqueles que têm imposto a restituir e não quitarem a pendência nesse período terá o valor da multa automaticamente deduzido do valor da restituição, já com os acréscimos.

Emissão do Darf

Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar o encargo, o contribuinte deverá clicar no item "Darf de multa por entrega em atraso", localizado na aba "imprimir" do programa gerador da declaração.

Caso o prazo de 30 dias para o pagamento da multa seja ultrapassado, o Darf atualizado com encargos adicionais pode ser emitido no "programa para cálculo e emissão do Daf das cotas do IRPF", também disponível no site da Receita.

Cota do imposto

Quem tem imposto a pagar, mas não entregou a declaração deve ter uma preocupação adicional. O prazo para pagamento à vista ou da primeira cota do imposto, para quem optou pelo parcelamento do débito, também venceu na sexta-feira.

O contribuinte que atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde 1º de maio até o dia do pagamento da cota única ou de cada cota.

Vale ressaltar que a Receita Federal também permite quitar o imposto em até oito vezes, desde que o valor de cada cota seja de, no mínimo, R$ 50. Nesse caso, incidem sobre cada parcela uma taxa de juros de 1% mais a Selic acumulada.

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