Aposentadoria: veja se vale a pena pedir a revisão

A fórmula 85/95 pode redundar em alta de até 38% no benefício de quem se aposentou com o fator previdenciário

Escrito por Redação ,
Legenda: Atualmente, o INSS não reconhece o direito à desaposentação, de forma que hoje ele só pode ser obtido por via judicial
Foto: FOTO: ROBERTO CRISPIM

A expectativa é que a adoção da fórmula 85/95 para o cálculo da aposentadoria integral provoque uma corrida à Justiça por quem teve o benefício achatado pelo fator previdenciário - redutor usado pela Previdência Social no cálculo da renda inicial do segurado. A regra 85/95 prevê que quando a soma da idade com o tempo de contribuição atingir 95, se homem, ou 85, se mulher, o trabalhador pode optar pela aposentadoria integral, sem a aplicação do fator previdenciário.

De acordo com cálculos, o uso da fórmula 85/95 pode redundar em um aumento de até 38% no benefício de quem se aposentou com a aplicação do fator previdenciário. Caso o segurado pretenda entrar com a ação na Justiça, não basta pedir a revisão do benefício pela fórmula 85/95, mesmo que tenha atingido esse total de pontos no passado, explica a advogada especialista em direito previdenciário Marta Gueller. "O Supremo Tribunal Federal já decidiu em outras situações que vale o cálculo da época da concessão do benefício". Marta Gueller esclarece que o mais indicado é ingressar com uma ação de desaposentação, um recurso usado por quem se aposenta, mas continua na ativa e contribuindo para a Previdência.

Na prática, o trabalhador renuncia a seu benefício e pede outro mais vantajoso, considerando as contribuições pagas após o requerimento da primeira aposentadoria. A diferença é que agora, com a regra 85/95, não há necessidade de o aposentado estar em atividade, segundo a advogada.

O INSS não reconhece o direito à desaposentação, de forma que hoje ele só pode ser obtido por via judicial. Mas a advogada alerta: "o ingresso da ação depende de cada caso, é preciso fazer os cálculos para ver se vale a pena ingressar com o processo". Outra corrente de especialistas entende que o segurado deve aguardar a decisão do STF sobre a possibilidade da desaposentação para mover a ação. O direito à troca de aposentadoria está à espera de julgamento pelo STF desde 2003.

O processo permanece parado desde outubro de 2014, por causa de um pedido de vista da ministra Rosa Weber. Não há previsão de quando o recurso voltará a ser julgado. Mas a decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos que estejam na Justiça. Atualmente, há cerca de 70 mil ações paradas em todas as instâncias judiciais, aguardando a sentença do STF.

Entenda as novas regras da aposentadoria:

Aumento real

Se a extensão do aumento real do salário mínimo aos aposentados e pensionistas que recebem acima do piso nacional de salário passar no Senado e for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, os segurados não deverão contar com ganhos reais expressivos em seus benefícios. Com a economia andando de lado, o ganho acima da inflação será pequeno. Para 2016, por exemplo, será de apenas 0,1% - índice de crescimento do País em 2014. Em 2017, trabalhadores e aposentados não deverão ter aumento real, pois a previsão é a de que o Brasil não terá crescimento este ano. A retração prevista é de 1,1%, segundo projeções do Banco Central.

O reajuste maior para todos os segurados da Previdência Social foi aprovado pela Câmara na última semana. Por meio de emenda à Medida Provisória 672, os deputados decidiram estender para os aposentados o mesmo critério de reajuste do salário mínimo.

De acordo com a MP, até 2019, o aumento do piso nacional de salário será feito pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior, acrescida do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, a soma das riquezas do País) de dois anos antes. O texto aprovado pela Câmara segue para o Senado, onde poderá sofrer alterações. Se aprovado como está, será encaminhado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Caso isso ocorra, a previsão é de que a presidente vete a medida provisória e envie ao Congresso um novo projeto sobre o reajuste do salário mínimo.

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