Legislativo Judiciário Executivo

Zanin suspende liminar e retoma desoneração da folha a pedido de Congresso e Governo Federal

A decisão do ministro já está em vigor

Escrito por Diário do Nordeste/Estadão Conteúdo ,
Cristiano Zanin, em sessão no plenário STF. Zanin suspende trechos da lei que prorrogou desoneração da folha de pagamento
Legenda: Decisão atendeu a um pedido do Governo Federal
Foto: Antônio Augusto/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do governo e do Congresso e suspendeu, nesta sexta-feira (17), por 60 dias a liminar que havia derrubado a desoneração da folha de salários de 17 setores da economia e dos municípios. Essa é a segunda vez o ministro atende o pedido do governo sobre o caso.

O objetivo é que, dentro desse prazo, seja aprovado o projeto de lei que contempla o acordo entre Executivo e Legislativo sobre o tema, que mantém a desoneração em 2024 e reonera a folha de pagamento gradativamente até 2028. 

"Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação", afirmou o ministro na ação.

A decisão de Zanin tem efeitos imediatos, mas será submetida ao plenário para referendo dos demais ministros. O julgamento foi marcado para a sessão virtual que inicia do dia 24 e vai até 31 de maio.

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DESONERAÇÃO DA FOLHA

Adotada desde 2011, a desoneração é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, a medida reduz a carga tributária devida pelas empresas. O benefício, porém, perderia a validade no fim do ano passado.

O Congresso, então, aprovou em outubro um projeto prorrogando até 2027 a desoneração da folha de 17 setores e também reduzindo a alíquota de contribuição previdenciária de pequenos municípios.

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