Advogada acusada de integrar facção criminosa e de corrupção é absolvida pela Justiça no Ceará

Em outro processo, a advogada já foi condenada pelo crime de lavagem de dinheiro. Ela ainda responde por crimes como receptação e falsidade ideológica

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Decisão pela absolvição da advogada foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas
Legenda: Decisão pela absolvição da advogada foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas
Foto: Arquivo Diário do Nordeste

A advogada criminalista Sâmya Brilhante Lima foi absolvida em um processo criminal, na Justiça Estadual, pelos crimes de integrar organização criminosa, corrupção ativa e divulgação de informação sigilosa da Administração Pública. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quinta-feira (21).

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas julgou improcedente a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra Sâmya Brilhante, devido "a inexistência de elementos concretos aptos a comprovar a existência do crime imputado à acusada". A advogada foi presa em 2021 e solta no ano seguinte.

"Destarte, operou-se dúvida razoável neste colegiado quanto à autoria e materialidade, o que nos impossibilita, forte no princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, exarar decisão condenatória", justificou o colegiado de juízes que atua na Vara.

O advogado Pedro Henrique da Cunha Frota, responsável pela defesa de Sâmya Brilhante, refletiu que "o advogado criminalista sofre, por diversas vezes, interpretações equivocadas em razão de sua atuação constitucional. A defesa sempre acreditou, e confiou, na integridade profissional da Dra. Samya. A sentença absolutória prolatada pela Vara de Organizações Criminosas do Estado do Ceará já era esperada por não haver nenhum indício de qualquer conduta criminosa, é satisfatória do ponto de vista técnico".

Entretanto, a advogada Sâmya Brilhante Lima já foi condenada em outro processo criminal, a 6 anos e 5 meses de reclusão, pelo crime de lavagem de dinheiro, em decisão da Vara Única da Comarca de Pindoretama, proferida em setembro de 2022. A advogada recorreu a Instâncias Superiores. 

Sâmya ainda foi denunciada pelo Ministério Público do Ceará em outro processo criminal, que ainda não foi julgado, pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. E é investigada pela Polícia Civil do Ceará (PCCE) por falsidade ideológica.

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Acusação de integrar facção criminosa

A denúncia do MPCE contra Sâmya Brilhante Lima por integrar organização criminosa, corrupção ativa e divulgação de informação sigilosa da Administração Pública se deu após a prisão de Almerinda Marla Barbosa de Sousa, a 'Irmã Ruiva', chefe de uma facção criminosa carioca. A detenção ocorreu em Jijoca de Jericoacoara, em novembro de 2020.

A Polícia encontrou, no celular de 'Irmã Ruiva', conversas suspeitas com a advogada. "Isso porque, pelo conteúdo do aparelho celular, a ré Sâmya mantinha contato com Almerinda permanentemente e, em pelo menos três situações, restou claro que se utiliza da condição de advogada, e de ligações escusas com funcionário público, para praticar atos inerentes a membro de organização criminosa, promovendo as atividades da facção criminosa Comando Vermelho", detalhou a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, na sentença.

Porém, a Justiça considerou que a investigação não levantou provas suficientes para a condenação da advogada. "A investigação avançou, todavia nunca ficou identificado quem seria o tal servidor público que forneceria as senhas de processos sigilosos, tampouco se tal história era de fato verdadeira ou não passava de bravata da acusada para com uma cliente sua, a fim de obter certo "prestígio", explicou.

"No mais, as demais conversas entre Almerinda e a acusada, embora revelem uma certa falta de ética profissional, não evidenciaram, em momento algum, a integração ou promoção da acusada na organização criminosa tratada nestes autos, sendo vacilante o material probante nesse sentido", acrescentou a Vara, em outro trecho da decisão.

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