Usuário não terá que provar perda

Escrito por Redação ,
Legenda: Ação judicial apresentada no Ceará questiona operadoras por bloquear o fornecimento do acesso à internet por usuários
Foto: FOTO: JL ROSA

O bloqueio da internet nos acessos de telefonia móvel após o fim da franquia de dados do contrato continua sendo questionado na Justiça. Agora, as operadoras de telefonia celular no Estado terão que juntar provas e fundamentar na Justiça se o corte na internet está ou não causando prejuízo aos consumidores.

A decisão foi tomada pelo juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, da 21ª Vara Cível, que deferiu a favor do pedido de inversão do ônus da prova na ação popular apresentada pelo o deputado federal Chico Lopes (PCdoB), vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados.

Ação judicial apresentada no Ceará questiona operadoras TIM, Vivo, Oi e Claro por bloquear o fornecimento do acesso a internet por usuários, de forma unilateral. Ação popular, que foi despachada e recebida pelo juiz, requer proibição imediata do bloqueio. O Juiz também determinou um prazo de 20 dias para que as partes apresentem defesa, sob pena de revelia.

"Tomamos essas medidas e apresentamos a ação popular levando o questionamento para a Justiça, porque o consumidor que tem o plano pós-pago não pode simplesmente ter bloqueado o seu direito a acessar a Internet em seu aparelho, pela franquia estipulada pela empresa ter chegado ao fim", afirma o deputado Chico Lopes.

Também foi determinado pela Justiça a intimação do Ministério Público para atuar na ação popular, bem como o chamamento da coletividade dos consumidores para fazerem parte do processo, caso queiram.

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