Tratamento diferenciado à pessoa física na Receita

O acompanhamento é feito em grandes contribuintes que requerem tratamento diferenciado do Fisco

Escrito por Redação ,
Legenda: Agora, auditores do órgão analisam dados relativos à renda do contribuinte disponíveis nos sistemas da RF, coletados em fontes externas
Foto: Foto: MARÍLIA CAMELO

São Paulo. Além das empresas, as pessoas físicas também terão tratamento econômico-tributário diferenciado da Receita Federal a partir de 2015. Os parâmetros financeiros para esse acompanhamento foram definidos pela Portaria nº 2.193, da Receita, publicada no "Diário Oficial da União" de ontem (18). O acompanhamento é realizado em grandes contribuintes que, devido ao elevado nível de renda, requerem tratamento diferenciado da Receita.

Por meio desse acompanhamento, auditores do órgão analisam, por exemplo, informações relativas à renda do contribuinte disponíveis nos sistemas da Receita, coletados em fontes externas (empresas, bancos, administradoras de cartões de crédito, cartórios de registro de imóveis etc.) e obtidos em estudos econômico-tributários do setor e da atividade de atuação.

Se o cruzamento das informações indicar possível evasão tributária, os casos serão encaminhados à área competente para seleção e programação de fiscalização. Esse é o acompanhamento diferenciado, que prioriza o tratamento conclusivo desses casos em relação às demais atividades desenvolvidas pela Receita.

Rendimentos

Deverão ser indicadas para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2015 as pessoas físicas cujo valor total anual dos rendimentos informados na declaração anual do IR, relativa a 2013 (entregues em 2014) , foi superior a R$ 13 milhões e, cumulativamente, cujo montante anual de lançamentos a crédito informados em Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), relativas a 2013, foi superior a R$ 5 milhões; pessoas cujo valor total de bens e direitos informados na declaração do IR, relativa a 2013, foi superior a R$ 70 milhões e cujo montante anual de lançamentos a crédito informados em Dimof, relativas a 2013, seja superior a R$ 500 mil; pessoas cujo montante anual de aluguéis recebidos informados em Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), relativas a 2013, foi superior a R$ 2,5 milhões; ou cujo valor total dos imóveis rurais, pertencentes ao titular ou aos seus dependentes, informados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativa a 2013, foi superior a R$ 75 milhões.

Reajuste

Enquanto isso, horas após a Câmara dos Deputados ter chancelado a correção da tabela de Imposto de Renda, como foi publicado ontem pelo Diário do Nordeste, o Senado também aprovou a medida que prevê reajuste de 6,5% na tabela. A matéria segue para sanção presidencial.

O objetivo da medida é compensar a perda inflacionária no ano. A correção, porém, é maior do que a desejada pelo governo, que defendia reajuste de somente 4,5%, equivalente ao centro da meta de inflação. Durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto, o ministro de Relações Institucionais, Ricardo Berzoini afirmou que o reajuste do imposto de renda para 6,5% "não era a posição do governo".

Caso a medida provisória seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff sem vetos, pessoas que ganham até R$ 1.903,98 ficarão isentas de imposto de renda. Atualmente, o teto de isenção é de R$ 1.787,77. O reajuste de 6,5% seria aplicado também nas demais faixas da tabela.

Força Sindical

Em nota, a Força Sindical declarou que a aprovação da correção da tabela do Imposto de Renda é o primeiro passo para "se fazer justiça aos trabalhadores brasileiros". Conforme a entidade, a tabela está defasada em mais de 62%, pois suas correções anuais têm sido abaixo da inflação. "Esperamos que a presidente Dilma entenda a importância dessa decisão, sobretudo para a classe trabalhadora, e sancione a medida. Será uma demonstração de que a presidente está aberta ao diálogo com a classe trabalhadora", informa o comunicado.

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