Procon propõe acordo com supermercados

A proposta é garantir ao cliente que detectar preço diferente no caixa e na prateleira, o direito de gratuidade do item

Escrito por Redação ,
Legenda: Consumidor deve observar se o preço exposto nas gôndolas, vitrines, encartes ou em propagandas é diferente do apresentado no caixa da loja
Foto: Foto: Waleska Santiago

Fazer a feira e chegar com as compras à boca do caixa dos supermercados e se deparar com preços diferentes entre o que foi exposto na gôndola ou prateleira e o que está registrado efetivamente no código de barras do produto é uma experiência constante em muitas lojas de varejo de Fortaleza. A situação no entanto, passa, muitas vezes, desapercebida pelo consumidor desatento, que termina levando para casa mais do que o objeto ou mercadoria adquirida, mas também um grande prejuízo.

"Na prática, o que temos percebido é um número muito grande de ocorrências de preços diferentes. Não temos o número exato, mas sabemos que acontece com frequência", destacou, na tarde de ontem, a coordenadora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, após reunir representantes da Associação Cearense dos Supermercados (Acesu), para tratar de tema e propor soluções. No encontro, a proposta apresentada pelo Procon foi a de garantir ao consumidor o direito de levar, gratuitamente, o produto que tiver diferença entre o preço anunciado na prateleira e o registrado no caixa.

Semelhança

À semelhança do que já ocorre nos supermercados do Rio de Janeiro, a proposta apontada pelo Procon Fortaleza diz que, para o consumidor ter direito a receber o produto gratuitamente, ele deve observar se o preço exposto nas gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em propagandas veiculadas dentro do supermercado é diferente do apresentado no caixa da loja.

E acrescenta: "Caso o consumidor queira comprar mais de uma unidade, a primeira sairá de graça e as demais terão valor cobrado de acordo com o menor preço verificado". Atualmente, ao constatar no caixa que o produto exposto tem preço menor do que o registrado pelo estabelecimento comercial, o consumidor pode levá-lo pagando o menor valor.

O acordo sugerido à Acesu pelo Procon Fortaleza é igual ao Projeto de Lei nº 7.391/14, que tramita no Congresso Nacional, mas sem data definida para ir à votação. O projeto de lei prevê ainda, que o estabelecimento reincidente na prática de preços diferentes deverá pagar multa de R$ 1 mil, por cada produto identificado com erro.

Maior organização

Segundo Cláudia Santos, o acordo não tem o objetivo de punir os supermercados, mas seria uma forma de obrigá-los a se organizar mais e reduzir os prejuízos causados aos consumidores desavisados. "A Lei já garante o pagamento do menor preço em produtos que apresentem preços diferentes. Caso se estabeleça o acordo, tanto o consumidor como o supermercado vão estar ainda mais atentos", acredita a coordenadora.

Ela lembra que a medida já é adotada nos supermercados cariocas, com restrições apenas para itens de maior valor, como eletrodomésticos e eletroeletrônicos, por exemplo. Vale portanto, para gêneros e produtos alimentícios, material de higiene e limpeza e mercadorias de consumo geral. "Não estamos propondo nada inexequível. Pelo contrário, avaliamos que a empresa que adotar a medida, poderá usá-la como marketing, como um diferencial de postura de atendimento do consumidor", destaca Santos.

Acesu

Por meio de nota, o presidente da Acesu, Gerardo Albuquerque, disse ao final da tarde, que realizará, no próximo dia 26, uma reunião com os associados e o setor jurídico da entidade para debater a proposta e as questões que envolvem a lei da precificação nº 10.962/04, "e de acordo com o que for decidido em assembleia com nossos associados, levaremos os pontos para um acordo com o órgão regulador em questão, o Procon".

66 itens são proibidos na lista do material escolar

Com a proximidade do fim do ano, muitos pais já estão começando a pensar na aquisição do material escolar para o início do próximo ano letivo. Nesse sentido, é preciso estar atento à relação dos itens exigidos pelas escolas, uma vez que os materiais considerados como de uso coletivo não podem ser exigidos. Para auxiliar os pais nessa tarefa e proteger o direito dos consumidores, o Procon Fortaleza divulgou, na última terça-feira, a lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação de matrícula dos alunos.

A lista com 66 produtos pode ser ampliada, de acordo com a identificação de materiais considerados abusivos. Livrarias e papelarias serão fiscalizadas no mês de novembro. O Procon também relacionou uma série de práticas consideradas irregulares, dentre elas, cláusulas de contrato que não permitam a devolução da taxa de matrícula, em casos de desistência. As escolas também não podem recusar a realização da matrícula ou impor qualquer penalidade aos pais que se negarem a entregar o material considerado abusivo.

Legislação

De acordo com a Lei nº 12.886/2013, "será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino". O órgão de defesa do consumidor orienta que os pais e responsáveis devem solicitar o plano de utilização dos materiais de forma detalhada, que descreva a atividade pedagógica de cada item.

Para a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as escolas tentam burlar a Lei. "Nossos fiscais estão atentos a custos adicionais que substituam o material escolar, e caso isso seja identificado, os estabelecimentos serão autuados, bem como devem retirar, imediatamente, os itens da lista de material escolar considerada abusiva", esclareceu.

Multa

Conforme o Procon, a multa por descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC); e ainda da lei que proíbe a exigência de material escolar de uso coletivo, varia entre R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões.

Pais, alunos e responsáveis podem realizar denúncia na Central de Atendimento 151 (horário comercial), no site da Prefeitura de Fortaleza www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link denúncia virtual; ou ainda abrir uma reclamação na sede do Procon Fortaleza que fica na Rua Major Facundo, 869, Centro. O Procon Fortaleza é um órgão vinculado à Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH).

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Carlos Eugênio
Repórter

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