Prefeitura estuda cobrar IPTU do Aeroporto de Fortaleza

Levantamento sobre características das áreas territoriais e edificadas do terminal está sendo elaborado pela Sefin

Escrito por Yohanna Pinheiro - Repórter ,
Legenda: A área total do sítio aeroportuário do Pinto Martins é de 5,3 milhões de metros quadrados (m²), sendo que 35,6 mil m² correspondem somente ao terminal de passageiros que existe atualmente
Foto: Foto: Thiago Gadelha

Frente à possibilidade de incrementar a arrecadação da cidade de Fortaleza, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) está levantando informações para cadastrar a área e edificações do Aeroporto Internacional Pinto Martins e calcular o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) a ser lançado. Antes, o equipamento era isento por ser administrado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

A Sefin afirma que estão sendo considerados especialmente o tamanho e as características das áreas territoriais e edificadas concedidas à Fraport Brasil - Fortaleza, que assumiu a administração do terminal no último dia 2. A área total do sítio aeroportuário é de 5,3 milhões de metros quadrados (m²), sendo que 35,6 mil m² correspondem ao terminal de passageiros e 114,5 mil m², à área da pista de pouso e decolagem.

Segundo a Prefeitura, a lei de incentivos ao hub aprovada em março de 2016, que concede isenção de tributos municipais às companhias aéreas que implementarem um centro de conexões na Capital, bem como a empreendimentos diretamente relacionados à operação dele, não se estende à administradora aeroportuária. Por isso a cobrança. Procurada, a Fraport afirmou que não comentaria o assunto.

Movimentação

Outros municípios que sediam aeroportos concedidos à iniciativa privada já iniciaram a cobrança do imposto, motivadas duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, a respeito da aplicação do IPTU e que valem para casos semelhantes. De forma geral, o tribunal entendeu que não é válido estender a imunidade recíproca de tributação entre entes federados a empresas que utilizam o espaço para fins lucrativos.

Procuradas pela reportagem, as secretarias municipais da Fazenda de Salvador (BA) e de Florianópolis (SC) confirmaram que irão realizar a cobrança das áreas dos aeroportos concedidos à Vinci e à Zurich, respectivamente, que participaram do mesmo bloco de concessões que o Aeroporto de Fortaleza.

Procurada, a Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, cujo terminal aeroportuário também é operado pela Fraport, não respondeu até o fechamento desta edição.

A Prefeitura de Guarulhos, em São Paulo, de acordo com matéria publicada no Estado de São Paulo, afirmou já ter realizado o lançamento do IPTU da área do aeroporto para o exercício de 2018 e que ainda serão lançados retroativos aos últimos cinco anos, desde o início da concessão do terminal.

A cidade de Campinas, em São Paulo, onde fica o Aeroporto de Viracopos, também começou o cadastramento, que deve ser concluído em cerca de cinco meses, segundo a publicação.

Contraponto

Mesmo com o entendimento do STF, porém, a questão específica em relação à tributação dos aeroportos ainda deve ser levada à Justiça pelas concessionárias. Em nota ao Estado de S. Paulo, a GRU Airport disse que o imóvel onde se localiza o aeroporto é um bem público, de propriedade da União Federal. A empresa, portanto, entende que o imóvel, que recebeu para prestação de serviço público, não estaria sujeito ao pagamento de IPTU.

Na avaliação do especialista em Regulação de Infraestruturas de Aeroportos Denis Franca, a questão aeroportuária é particular, devendo ter uma análise específica sobre o assunto. Para ele, a operadora é concessionária da atividade de processamento de passageiros e cargas, e não do imóvel. "O imóvel passa a ser público em decorrência da atividade e, assim sendo, não incidiria o imposto, porque a atividade continua pública", explica.

Caso a tributação venha a ser aplicada de fato, o especialista aponta que um dos efeitos seria o possível pedido de reequilíbrio econômico financeiro do contrato pelas concessionárias. Isso dependeria da comprovação de que não havia conhecimento por parte da empresa a respeito da necessidade de pagamento do IPTU, que não era pago pela Infraero devido à imunidade recíproca de tributação entre entes federados.

Em princípio, o especialista afirma que é impossível a cobrança do IPTU aos aeroportos ter como consequência direta o aumento das tarifas aeroportuárias, uma vez que esses valores têm critérios de reajuste estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Dessa forma, sem o repasse dos custos pelas empresas, não haveria impactos para os custos das empresas aéreas ou para o cliente final, por meio das passagens aéreas.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.