Junta Comercial deverá pagar indenização a bancária que teve nome negativado

Valor arbitrado pela Justiça foi de R$ 20 mil

Escrito por Redação ,
A Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil para uma bancária que teve o nome negativado indevidamente por suposta sociedade em empresa. A decisão foi da juíza Nádia Maria Frota Pereira, titular da 12ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua. 
 
A bancária alegou que foi vítima de assalto em 2008 e teve os documentos subtraídos. Posteriormente, constatou que no cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) o seu nome constava como sócia de uma empresa na avenida Dedé Brasil, bairro Parangaba, em Fortaleza.
 
Ela alega jamais ter tido qualquer relacionamento com a empresa, afirmando tratar-se de fraude, em razão do assalto. No nome dela, foram feitos empréstimos que totalizam dívida de mais de R$ 500 mil, tendo sido cadastrado o nome da vítima nos órgãos de proteção ao crédito. A empresa também possui dívidas na Sefaz de cerca de R$ 27 mil.
 
Alegando que a Junta Comercial arquivou os aditivos sem a precaução de verificar a veracidade dos documentos, a vítima ajuizou ação na Justiça. Solicitou a retirada do nome dela do quadro de sócios da empresa e dos órgãos de restrição ao crédito, bem como indenização por danos morais.
 
“Analisando a documentação carreada aos autos, constata-se que a inclusão da requerente como sócia da empresa descrita na exordial corresponde de fato a uma atuação fraudulenta, o que enseja a retirada de seu nome da empresa em questão, e de outros órgãos decorrentes da qualidade de sócia da empresa retromencionada”, afirmou a magistrada na sentença. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última segunda-feira (16).
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