Fiscalização do trabalho doméstico dependerá de autorização do patrão

Falta de registro de carteira assinada resultará em multa ao patrão

Escrito por Folhapress ,

A fiscalização do trabalho doméstico, cuja falta de registro em carteira acarretará em multa a partir desta quinta-feira (7), será feito de forma indireta e dependerá de autorização do patrão. A instrução normativa que determina a forma de atuação dos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi publicada nesta quinta, no "Diário Oficial da União".

Segundo a nova regra, a verificação do cumprimento das normas deverá ser "preferencialmente mediante procedimento de fiscalização indireta", feita a partir de notificação para apresentação de documentos nas unidades do MTE como as delegacias regionais do Trabalho.

Ou seja, o empregador que for notificado deverá comparecer a uma unidade do MTE com a apresentação dos documentos que forem solicitados - cópia da carteira de trabalho com identificação do empregado, a anotação do contrato e as condições especiais, se houver, que comprovem a formalização do vínculo empregatício-, e na data e hora determinadas. "Será necessário fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho", diz Roberto Leão, coordenador geral de recursos do ministério. Em caso de denúncia anônima, será resguardado o sigilo do denunciante.

A notificação será feita por via postal. A correspondência deve ter aviso de recebimento e "constar expressamente a advertência de que o desatendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de infração cabíveis". Caso o empregador não possa comparecer, poderá ser representado por um familiar (desde que tenha mais de 18 anos e seja capaz) que more na mesma residência onde o empregado doméstico trabalhe.

Se o patrão não comparecer à fiscalização, o fiscal poderá ir à residência onde o doméstico trabalha, mas só poderá ingressar na casa após "consentimento expresso e escrito do empregador", visto que o domicílio é inviolável.

O regulamento considera empregador, para fins do consentimento, "qualquer pessoa capaz, pertencente à família para a qual o empregado doméstico preste serviços, que esteja responsável pela residência onde ocorra a prestação, no momento da inspeção".

Se tiver o acesso permitido, o fiscal deverá ter acesso a todas as dependências da residências, bem como acesso aos documentos da contratação do trabalhador, que deverão permanecer no local, de acordo com a CLT.

Desobediência à lei é passiva de multa

A Lei que entra em vigor amanhã prevê multa para quem não registrar o doméstico em carteira. Segundo Leão, no mínimo, a multa a quem infringir essa lei será de R$ 805,06 -o dobro dos R$ 402,53 aplicados a qualquer outro empregador que não registre seu funcionário.

A multa, porém, não vai para o trabalhador, mas, sim, recolhida aos cofres do Estado. O texto da legislação prevê que o valor da multa será elevado em "pelo menos" 100% ao previsto em caso de não-registro de um trabalhador que não seja doméstico. Não especifica quando será esse percentual ou mais.

E é preciso ficar atento: não consta na legislação um número de dias mínimo de atuação do empregado na residência por semana para configurar vínculo empregatício. Três dias tem sido o prazo comumente aceito pela Justiça do Trabalho.

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