Multa vale a partir de hoje

Na Capital, o emprego doméstico diminuiu nos últimos anos e é apenas 6,8% do total de ocupados

Escrito por Redação ,
Legenda: Entre os direitos que já em vigor, está a instituição de 44h de trabalho por semana e a hora extra no valor de 50% da hora normal
Foto: Foto: Viviane Pinheiro

Com participação cada vez menor no total de ocupados da Região Metropolitana de Fortaleza - apenas 6,8% do total, em 2013, segundo dados do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - e considerado um dos mais precários do País, o emprego doméstico entra em uma nova fase a partir de hoje. O patrão que não assinou a carteira da doméstica até ontem, dia 7 de agosto, estará sujeito à multa de, no mínimo R$ 805,00, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A punição consta de lei trabalhista publicada no início de abril deste ano no Diário Oficial da União. A lei concedeu um prazo de 120 dias para o patrão regularizar a situação da empregada. O patrão que não cumprir a determinação estará sujeito ás mesmas infrações, multas e valores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para as empresas na contratação dos demais trabalhadores.

Entre as infrações estão, por exemplo, a falta de registro e de anotações na carteira profissional, como data de admissão, função, valor da remuneração (seja em dinheiro, seja em utilidades), condições especiais de trabalho, férias ou de qualquer outra informação importante para a proteção da empregada.

As multas e os valores previstos para cada punição poderão ser elevados de acordo com a gravidade da infração. Por exemplo, na falta de anotação da data de admissão ou do valor da remuneração na carteira, a multa aplicada ao empregador pelo ministério será dobrada.

Diaristas

A aplicação de multa para o patrão que não registrar a empregada doméstica acende o sinal vermelho para quem utiliza os serviços de diaristas. Por jurisprudência (decisões adotadas nos tribunais) e pela definição que consta do projeto de regulamentação dos direitos da categoria, só é considerada diarista a profissional contratada para trabalhar no máximo duas vezes por semana. Acima dessa frequência, o registro é obrigatório.

O que está valendo

A lei que estende as mesmas punições previstas para as empresas para o empregador doméstico que não registra a empregada não faz parte da emenda constitucional que ampliou os direitos trabalhistas para a categoria. Como essas infrações e penalidades não foram incluídas no projeto que regulamenta a emenda, os senadores aproveitaram a brecha e aprovaram um projeto específico para as multas.

Atualmente, dos 16 direitos estendidos para as empregadas domésticas pela emenda constitucional, apenas 9 estão em vigor - entre os mais importantes, instituição de 44h de trabalho semanal e hora extra de 50% do valor da hora normal. Os demais ainda dependem da apreciação do projeto de regulamentação, que está parado na Câmara. A previsão é que o texto só seja aprovado em 2015.

OPINIÃO DO ESPECIALISTA

Menos custos e simplicidade podem ajudar

Duas de cada dez domésticas estão desprotegidas de qualquer direito trabalhista em Fortaleza. E isso é pactuado entre as domésticas e as patroas, tanto por falta de informação quanto pelo medo das empregadas de perder benefícios como o do Bolsa Família.

A principal dificuldade é de uma pessoa física arcar com a obrigação trabalhista, assumindo todas as despesas da contratação. Já o grande desafio vai ser o de equalizar direitos e remuneração nesta relação. A saída pode ser um modelo semelhante aos dos Microempreendedores Individuais, com formalização e despesas mais simplificadas e de menor custo.
Erle Mesquita
Analista de Mercado de Trabalho do IDT

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