Coelce é condenada a pagar R$ 7 mil a fisioterapeuta

Fisioterapeuta receberá por danos morais

Escrito por Redação Diário do Nordeste ,

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais a uma fisioterapeuta. Ela havia solicitado os serviços da emrpesa, mas não foi atendida no prazo estabelecido.

Segundo a relatora do caso, a juíza convocada Maria do Livramento Alves Magalhães, "a demora injustificada na prestação do serviço solicitado acarretou mais que um mero dissabor da vida cotidiana, caracterizando verdadeiro dano moral".

Conforme os autos, no início de 2012, a fisioterapeuta resolveu adquirir e instalar em sua clínica uma máquina de radiologia de última geração, para atender ao Município de Jaguaribe e cidades circunvizinhas. O técnico responsável pela instalação do equipamento verificou ser insuficiente a carga de energia do local, o que demandaria a substituição do transformador por outro de maior capacidade.

Mesmo solicitando imediatamente o serviço da Coelce, enfatizando a necessidade de urgência, a empresa demorou em apresentar o projeto e, após o pagamento pela instalação da nova rede e transformador, a companhia descumpriu o prazo estabelecido. Por isso, sentindo-se prejudicada, a fisioterapeuta ingressou com ação judicial de reparação por danos morais e materiais.

Na contestação, a empresa culpa exclusivamente a consumidora e defende que a demora no atendimento ocorreu por conta da necessidade de realização de obras técnicas complexas para a execução do serviço.

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