Banco é condenado a pagar indenização por negativar nome ilegalmente

Instituição teria seguido efetuando cobranças mesmo após pagamento de boleto ter sido realizado

Escrito por Redação ,

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou o Banco Ibi a pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais para cliente que teve o nome inserido indevidamente em cadastro de proteção ao crédito. A setença foi proferida pelo juiz Tácio Gurgel Barreto, titular da 34ª Vara Cível de Fortaleza. As informações são do Tribunal.

De acordo com o TJCE, a cliente teria acumulado débito em 2013 pois o banco não teria considerado o pagamento de uma fatura mensal, no mês de abril. O fato desencadeou débito no cartão de crédito, nos meses seguintes.

Segundo a consumidora, o banco passou a cobrar juros abusivos. A cliente então fez uma reclamação no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) contra a empresa. Em audiência de conciliação realizada em 17 de dezembro de 2013, ficou acordado que a cliente pagaria o valor de R$ 723,53 e que seu nome seria retirado dos órgãos de proteção crédito.

A consumidora pagou o débito, no entanto, o banco continuou a efetuar cobranças, além de manter o nome dela em cadastro de inadimplentes. Ao entrar em contato pela central de atendimento do cartão de crédito, a vítima foi informada de que o acordo havia sido realizado junto ao Procon, que não era reconhecido pelo banco. Também disseram que a consumidora teria de pagar o valor total da dívida se quisesse seu nome excluído.

Em virtude disso, ela ajuizou ação na Justiça, com pedido de tutela antecipada, requerendo a imediata exclusão do nome da lista de maus pagadores, além de indenização por danos morais. 

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