MPF mantém ação penal contra Smith

Escrito por Redação ,

Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) manteve a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente do Banco do Nordeste (BNB), Roberto Smith, por gestão fraudulenta. A decisão adotada no dia 23 de janeiro último, mas divulgada somente ontem, acompanhou o parecer do Procurador Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o Tribunal, Fernando José Araújo Ferreira.

Roberto Smith foi denunciado, juntamente com outros acusados, por descumprir determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), para que os gestores do BNB adotassem providências para efetuar a cobrança judicial de contratos envolvendo recursos do (FNE), cujos saldos devedores fossem iguais ou superiores a R$ 200 mil e estivessem em atraso há mais de 180 dias.

Defesa

Os advogados de Smith haviam ingressado com habeas corpus junto ao TRF5, com o objetivo de trancar a ação que tramita na 32.ª Vara da Justiça Federal, no Ceará, e tem o ex-presidente como um dos acusados. O processo trata de crimes referentes à recuperação de crédito e má gestão dos recursos do FNE. A fraude teria causada prejuízo de mais de R$ 1,5 bilhão ao Fundo e ao Banco do Nordeste.

Para a defesa, a denúncia que deu origem ao processo não poderia ter sido recebida pela Justiça, por não apresentar indícios suficientes de que Smith teria cometido o crime de gestão fraudulenta, além de não descrever suficientemente sua participação individual no delito.

O procurador Fernando Ferreira refutou o argumento, ressaltando que os fatos criminosos foram detalhadamente descritos e a denúncia fundamentou-se em prova pericial e oitiva de testemunhas. "Foram analisados mais de 150 milhões de registros de sete sistemas informatizados do BNB e produzidos mais de 80 relatórios eletrônicos, com mais de 600 mil páginas, que comprovam as conclusões obtidas", diz o parecer do relator.

Smith e mais dez pessoas foram denunciadas por crimes contra o sistema financeiro, previsto no artigo 4.º da Lei n.º 7.492/86, que prevê pena de três a doze anos de reclusão, além de multa.

À espera do julgamento

Questionado sobre a decisão judicial do TRF5, Roberto Smith disse que já recorreu da decisão e que espera novo julgamento pelo Pleno de Desembargadores. "Isso me dá uma amargura muito grande, porque não procede. Prefiro não me manifestar agora", respondeu. O BNB também não se pronunciou.

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