Governador sanciona Refis e simplificação de tributos

Escrito por Redação ,
Legenda: O comércio é um dos setores beneficiados com a medida, que permite o abatimento de até 100% das multas e juros
Foto: Foto: Lucas Moura

O governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, sancionou duas leis que modificam a tributação local, simplificando taxas e beneficiando vários setores da economia cearense.

Um dos projetos é o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio e da indústria. Ele permite o abatimento de até 100% das multas e juros aos vários setores produtivos, incluindo a remissão de dívidas com licenciamento e multas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) para pessoas físicas e jurídicas.

Além disso, foram realizadas 49 modificações na legislação tributária estadual, que na prática, simplificam os impostos.

As mudanças foram publicadas na edição do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (9). No documento, o governador Camilo Santana sanciona as modificações decretadas pela Assembleia Legislativa do Ceará. No último dia 10 de abril, Camilo assinou as propostas durante reunião com diretores de entidades do varejo no Estado.

Negociação

As medidas, antes, haviam sido discutidas e negociadas durante um mês entre grupos de trabalho do Estado e entidades do comércio, como a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL). Posteriormente, o texto foi enviado à Assembleia Legislativa do Ceará.

À época, Camilo Santana afirmou que o projeto de simplificação tributária revogava algumas obrigações "retrógradas".

"Estamos tornando a nossa legislação mais moderna, mais eficiente. (A proposta inclui) 15 revogações de infrações e penalidades, com redefinição de 49 dispositivos, que serão debatidos ainda na Assembleia. Por exemplo, o fato de não entregar um arquivo eletrônico gerava uma multa de 2% a 5% do faturamento. Isso é absurdo", comentou, naquela ocasião.

Segundo Camilo, multas que seriam de milhões passarão a ter o limite de 1.200 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o equivalente a R$ 4.728. "Entre as revogações, temos o fim de autuação por não selagem de notas fiscais. Quando se emite uma nota fiscal avulsa que deveria ter sido cupom fiscal teria que pagar uma multa, isso também foi extinto. E uma série de outras ações".

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