Envio do IRPF começa dia 1º

Escrito por Redação ,

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Está obrigado a fazer a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, resultem em valor superior a R$ 40 mil; e que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Precisa declarar ainda o contribuinte que desenvolve atividade rural e obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55; pretende compensar, em 2015 ou seguintes, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2015; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluído terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, com o uso do dinheiro da venda na compra de imóvel residencial, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.

Multa

O contribuinte que não entregar a declaração ou enviá-la após o prazo será punido com multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é R$ 165,74 e o máximo, 20% do IR devido.

Uma das novidades para este ano, é a obrigatoriedade de inscrição no CPF de dependentes com 14 anos ou mais de idade. Segundo a Receita Federal, o objetivo da alteração é reduzir o risco de fraudes como a inclusão de dependentes fictícios na declaração.

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