Declaração do IR deve ser enviada a partir de 2 de março

Programa para declarar rendimentos estará disponível no site da Receita Federal no dia 23 de fevereiro

Escrito por Redação ,
Legenda: Receita Federal vai disponibilizar os programas do Carnê Leão 2017 e de Apuração dos Ganhos de Capital no dia 20 deste mês
Foto: Foto: Kid Jr.

São Paulo. Os contribuintes terão entre 2 de março e 28 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, conforme cronograma divulgado nesta sexta-feira (6) pela Receita Federal.

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A partir do dia 20 de janeiro já será possível baixar no site da Receita o carnê-leão (para profissionais liberais) e o programa de ganho de capital, que apura lucro e respectivo IR em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada. Já o programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível a partir de 23 de fevereiro para download, também no site da Receita.

A Receita informou também que divulgará na segunda quinzena de janeiro a tabela de reajuste do salário de contribuição para aplicação das alíquotas do IR durante o ano de 2017.

Os dados do rascunho podem ser acessados de qualquer computador ou celular por meio de aplicativo e ficam armazenados no sistema da Receita Federal. Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte poderá importar as informações para o formulário.

Documentação

Para efetuar a declaração dos rendimentos de 2016, o contribuinte precisa da cópia da declaração do Imposto de Renda de 2016 impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive; Título de Eleitor para quem for declarar pela primeira vez informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso dos que são assalariados).

Também é preciso estar munido das cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes, no caso de autônomos. No caso desses trabalhadores, é preciso também do livro-caixa para a declaração.

Benefícios

No caso de quem recebe benefícios previdenciários, é necessário o informe de rendimentos do INSS ou de entidades de previdência privada.

Além disso, também é preciso ter informes de rendimentos financeiros fornecidos por banco e informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada com nome e CNPJ da entidade.

Dependentes

Recibos ou carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte também devem constar na declaração do Imposto de Renda. É necessário ter nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino nos documentos.

Recibos de aluguéis pagos ou recebidos no ano passado e nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, devem constar na declaração do tributo.

Mais informações:

O contribuinte pode encontrar a documentação necessária para efetuar a declaração do Imposto de Renda 2016 no site Idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016

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