Contrato agora pode ser prorrogado por 9 meses

Antes, a contratação era limitada a seis meses. No início de novembro, o MTE divulgou atos regulamento o assunto

Escrito por Redação ,
Legenda: De acordo com uma das instruções, a rescisão do contrato de trabalho deve ser feita após o pagamento de verbas rescisórias, cabendo indenização caso antecipada, conforme aplicado nas legislações para contratos regulares
Foto: Foto: ELLEN FREITAS

Brasília. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga, desde o início do mês, uma série de atos regulamentando o trabalho temporário. O objetivo é aumentar os registros durante as festas de fim de ano. No início de novembro, duas instruções normativas foram publicadas no Diário Oficial da União, com critérios e regras de fiscalização para empresas que contratam empregados temporariamente.

O contrato temporário de trabalho poderá ser prorrogado até o prazo máximo de nove meses, segundo novas normas do Ministério do Trabalho e Emprego neste mês de outubro. Antes, a contratação era limitada a seis meses. Já a duração do contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não pode ser superior a três meses, ressalvadas as exceções previstas na Portaria nº 789, devendo ser indicadas expressamente as datas de início e término no instrumento firmado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço.

As novas normas foram publicadas por meio duas instruções normativas, a Instrução Normativa Nº114, de 5 de novembro de 2014, que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário, e a Instrução Normativa Nº17, de 7 de novembro de 2014 que dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário, solicitação de prorrogação de contrato de trabalho temporário, além d e outras providências.

Rescisão

De acordo com a instrução 114, a rescisão do contrato de trabalho deve ser feita após o pagamento de verbas rescisórias, cabendo indenização, caso antecipada, conforme aplicado nas legislações para contratos regulares. A norma estabelece, ainda, que somente trabalhadores devidamente qualificados podem ser contratados, ou seja, o trabalhador "tecnicamente apto a realizar as tarefas para as quais é contratado".

As empresas de trabalho temporário devem estar regularmente registradas no Ministério do Trabalho. Desse modo, a Norma 17, de 7 de novembro de 2014, estabelece procedimentos de registro das empresas e de prorrogação dos contratos de trabalho.

Este ano o MTE publicou também a Portaria Nº789, de 2 de junho, que estabelece instruções para o contrato de trabalho temporário e o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.

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