Carga tributária é incompatível com a realidade do Brasil

Peso dos tributos é de 35% do PIB, muito alto ante a qualidade dos serviços públicos prestados à população

Escrito por Redação ,

A alta carga tributária imposta ao contribuinte no Brasil, além de injusta, é também incompatível com a qualidade dos serviços públicos básicos disponibilizados pelo governo aos cidadãos. De acordo com o advogado tributarista, Schubert Machado, tomando por base o critério mais utilizado para medir o peso dos tributos na economia - a porcentagem do valor arrecadado sobre o Produto Interno Bruto (PIB) -, a carga tributária no Brasil está em torno de 35%.

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"É um percentual muito elevado, que se assemelha apenas a alguns países desenvolvidos. Só que a comparação isolada desse índice é insuficiente para medir verdadeiramente o peso dos tributos. Alguns países, com carga semelhante ou mais alta em relação ao Brasil, possuem serviços de boa qualidade prestados pelo estado à população, como educação, saúde, segurança e transporte público gratuito. Um país que confere tudo isso aos seus cidadãos tem legitimidade para manter uma carga tributária elevada", analisa o especialista.

Já no Brasil, Schubert Machado afirma que, "de maneira geral, os serviços públicos básicos, que deveriam justificar a própria existência do Estado, são de péssima qualidade. Basta ver as páginas policiais nos jornais para perceber, por exemplo, a insegurança. Então, não há contrapartida do Estado que justifique a alta carga de tributos em nosso País".

Intolerância

Em se tratando do Imposto de Renda (IR), o tributarista chama a atenção para a intolerância do governo em relação a erros do contribuinte.

"A multa mínima hoje por atraso na entrega da declaração é de 0,33% ao dia. Então, um simples atraso já leva o contribuinte a pagar, em pouco tempo, 20% do valor do imposto de multa. Enquanto isso, para a iniciativa privada, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixa como multa máxima 2%. Mas quando o credor é a Fazenda, é permitido cobrar 20% sobre o valor do imposta fora o juro de mora, que é calculado pela taxa Selic. Ao meu ver, porém, por ser o governo o credor, ele deveria ser mais tolerante", critica.

"Se cair na 'malha fina' e for lavrado o auto de infração, a multa passa para 75% sobre o valor devido no IR, fora o juro da Selic acumulado no período. E se o fiscal entender que houve má fé do contribuinte, então a multa sobe para 150%. Caso o contribuinte não atender em tempo a entrega de documentação solicitada pelo fiscal da Receita, o percentual da multa pode chegar a 225%", acrescenta.

Medidas

Segundo o tributarista, "muitas vezes, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a julgar a inconstitucionalidade de algumas multas exorbitantes porque elas rompem com a razoabilidade.

"São decisões isoladas. Mas, em geral, a cobrança de multas acima de 100% do valor principal da dívida é inválida", alerta Schubert Machado. (AC)

Defasagem faz número de contribuintes aumentar

Depois de muita polêmica, o governo federal optou por manter o reajuste de 4,5% para a tabela do IRPF deste ano. O índice é o mesmo adotado desde 2011, conforme previsto na Lei 14.469. Especialistas insistem, porém, que o percentual está muito abaixo do ideal e que a defasagem na correção da tabela chega hoje a 64,28%.

É o que afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior. "A defasagem no reajuste vem se acumulando desde 1996 e hoje chega a 64,28%. Com isso, a faixa de isenção para o recolhimento estaciona, fazendo aumentar a base de contribuição simplesmente porque o reajuste dos salários foi maior no período", explica.

Segundo levantamento do Sindifisco Nacional, sindicato dos auditores fiscais, se a tabela estivesse sendo corrigida desde 1996 sempre abaixo da inflação oficial, a faixa de isenção estaria em R$ 2.936,94.

Há 19 anos, a isenção atingia quem recebia até oito salários mínimos. Em 2014, a proporção caiu para 2,47 salários.

Menor renda prejudicada

"A Receita Federal deveria corrigir a defasagem que se acumulou ao longo dos anos, além de fixar o reajuste de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que em 2014, por exemplo, foi de 6,41%. Do contrário, os grandes prejudicados serão sempre aqueles com menor renda e menos acesso à educação e saúde privadas, itens que garantem maior dedução na declaração", informa o presidente do Sescon-SP.

Para o tributarista Schubert Machado, na medida em que o governo federal não confere o reajuste que a tabela deveria ter com base na inflação oficial, ele passa a tributar de forma onerosa, impactando cada uma das faixas de incidência da tabela.

"Com isso, o governo quer alcançar o máximo de arrecadação e tributa em cima de valores que não deveria incidir, retendo uma maior parte do ganho real que o trabalhador poderia ter", avalia. Em relação a faixa de isenção, ele lembra que, teoricamente, ela deve ser o ponto que separa o valor necessário à sobrevivência do que é considerado renda. "O valor estimado de não renda é aquele ganho considerado o mínimo para garantir a existência. Mas esse valor precisa ser revisado. Porque com a inflação, o poder de compra vai diminuindo na medida e a renda vai sendo corroída", explica. (AC)

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