BC eleva condição para consignado
Brasília. O Banco Central elevou, por meio da Circular nº 3.848, publicada ontem (18), o requerimento de capital de instituições financeiras no caso de operações com cartão de crédito consignado.
Este requerimento, conforme o BC, passará de 50% para 75% a partir de setembro de 2018. Segundo o BC, a elevação ocorre porque o risco desta operação é maior que o de outras.
Mais mudanças
O BC também reduziu ontem, por meio da mesma circular, o requerimento de capital no caso de ser disparado, na bolsa brasileira, um default funding. O default funding é um mecanismo criado para os casos de extremo estresse nos mercados. Pela regra antiga, o requerimento de capital caso ele fosse disparado era de 1.250% para cada instituição. Agora, conforme a circular, será de 2%. A mudança passa a valer a partir de janeiro de 2018. De acordo com o BC, a mudança está em sintonia com uma orientação de Basileia 3 - conjunto de iniciativas para reforçar o sistema financeiro.
A Circular nº 3.848 estabelece ainda uma série de mudanças relacionadas ao requerimento de capital de instituições financeiras. Entre elas, a circular explicita o requerimento de capital das instituições com contrapartes qualificadas, como a B3.
O Banco Central alterou também a forma de cálculo da exigência de capital nas securitizações de crédito.