Bancesa é devolvido ao antigo dono

Escrito por Redação ,
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Foto: Arquivo
A decisão tomou por base a constatação de que com a inclusão das dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Receita Federal no Programa de Parcelamento Especial (Paes) — aos moldes do Refis federal —, o ativo do Bancesa seria suficiente para saldar os débitos com os credores.

O juiz Luiz Alves Leite, da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública, determinou, por meio de decisão judicial em primeira instância, a devolução do Banco Comercial Bancesa S/A a seu acionista majoritário e antigo dono, Lincoln de Moraes Machado, que reassumiu a instituição na última terça-feira, dia 5 de agosto. A decisão tomou por base a constatação de que com a inclusão das dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Receita Federal no Programa de Parcelamento Especial (Paes) — aos moldes do Refis federal —, o ativo do Bancesa seria suficiente para saldar os débitos com os credores. “Este foi um ato de justiça. Foi feito justiça e o meu patrimônio foi devolvido”, afirmou o vice-presidente do Bancesa, Lincoln de Moraes Machado.

Segundo Machado, ainda será feito um levantamento para saber quais são as condições atuais da instituição. De saída, confirmou que as agências não serão reabertas. “No momento, não sabemos o que está acontecendo. Estamos afastados há mais de oito anos”, explicou. “O Banco Central cometeu um ato de vilepêndio e a Justiça devolveu o que era nosso”, frisou. A Assessoria de Imprensa do Banco Central afirmou, ontem de Brasília, que ainda não tem mais informações sobre a decisão judicial.

MASSA - A massa falida do Bancesa é da ordem de R$ 150 milhões em recursos financeiros. O patrimônio físico não foi avaliado nem por Lincoln Machado nem pelo síndico da massa falida, José Martônio Alves Coelho. Mas é constituído por imóveis, equipamentos e devedores do banco. “Não sei quem pagou, mas quem não pagou vai ter que pagar”, avisa Machado.

O juiz Luiz Alves Leite determinou, além da devolução da carta patente do banco à família Machado, também o bloqueio de R$ 114 milhões desses recursos arrecadados durante o processo de falência. Esse montante será destinado ao pagamento dos credores do banco. Os recursos restantes vão ser repassados ao Paes, para o pagamentos de débitos tributários contraídos junto ao INSS e à Receita Federal. Segundo informações de Martônio Coelho, será feita uma prestação de contas quinzenal ou mensal à Justiça e ao Ministério Público.

Em seu despacho, o juiz Luiz Alves Leite decreta a interrupção do processo de falência do banco. “A novação acontecida em relação às dívidas do mesmo [o Bancesa] para com os citados órgãos federais, como afirma, está garantida pela penhora decretada no rosto da peça executória fiscal de número 96.00111425-0, curso perante o Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, que terminou por inverter a relação ativo/passivo. Isto, somado ao fato de existir disponibilidade financeira para pagar todas as demais dívidas do falido, revela desnecessidade do pedido de autofalência feita pelo liquidante, daí porque requesta seja ele indeferido por falta de pressuposto legal”, afirma o despacho judicial de Alves Leite, datado do dia 31 de julho. O BC ainda pode recorrer da decisão.

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