Ibama emite termo de embargo à intervenção na Sabiaguaba

Conselho Gestor da Sabiaguaba aprovou demarcação de loteamento na área para construção de empreendimento imobiliário

Escrito por Redação ,
Sobre a situação em Sabiaguaba, a Seuma recebeu o ofício enviado pelo Ibama em que solicita apenas informações sobre o estágio do procedimento administrativo
Legenda: Sobre a situação em Sabiaguaba, a Seuma recebeu o ofício enviado pelo Ibama em que solicita apenas informações sobre o estágio do procedimento administrativo
Foto: DLB/Divulgação

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu termo que embargaquaisquer intervenções no interior de uma área de 51,3299 hectares localizada na APA da Sabiaguaba, até apresentação das correspondentes licenças e autorizações ambientais pertinentes”. 

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O documento data do último dia 15 de julho e autua a empresa responsável pela construção do empreendimento aprovado pelo Conselho Gestor na região. A reportagem do Sistema Verdes Mares obteve acesso ao documento de embargo que foi confirmado por um funcionário do Ibama-CE.   
 
No dia 8 de julho, o Conselho Gestor da Sabiaguaba (CGS) aprovou, a demarcação de loteamento na região, com área total de 500 mil metros quadrados, onde deve ser erguido um conjunto de casas.   
 
Grupo de ambientalistas defende que o local onde a construção foi autorizada está inserido numa Área de Preservação Ambiental (APA). Por outro lado, a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) afirma que “o terreno não ocupa área de dunas preservadas e não está inserido no Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba e nem no Parque do Cocó”. 
 
O advogado José Maria Zanocchi, um dos representantes da Empresa BLD Desenvolvimento, explica que não há motivação para o embargo, pois não há obra ou atividade no local. De acordo com ele, o embargo deve ser levantado após o esclarecimento dos fatos.   
 
“O que há é um requerimento de Análise de Orientação Prévia condizente com o Plano Diretor Participativo de Fortaleza e o Plano de Manejo da APA de Sabiaguaba, tendo sido submetido e aprovado pelas instâncias competentes”, ressalta o advogado.   
 
A empresa destaca ainda que o espaço está situado na Área de Proteção Ambiental (APA) de uso Sustentável da Sabiaguaba e, de acordo com o Plano Diretor de Fortaleza, é uma Zona de Interesse Ambiental (ZIA). Nessa área são permitidas ocupações regulares, como loteamentos, desde que a ocupação seja ordenada e que haja respeito aos recursos naturais. 

Processo 

Desde a publicação da aprovação do Conselho Gestor, outros órgãos têm apontado irregularidades no processo da intervenção. A Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no Ceará apresentou nota técnica que afirma que a Área de Influência Direta (AID) do loteamento Verana Fortaleza está sobreposta às áreas do Parque Estadual do Cocó e do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba, portanto, não podem sofrer ação humana.   

O Iphan afirma que a demarcação do loteamento só pode ser liberada após a apresentação e avaliação do projeto de impacto ao patrimônio arqueológico, que deve ser fornecido pela empresa responsável pelo empreendimento.   
 
No dia 11 de julho, o Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou à Prefeitura de Fortaleza e ao Governo do Estado a suspensão de qualquer ato administrativo que venha afetar as unidades de conservação ambiental da região. O não cumprimento das medidas pode implicar uma Ação Civil Pública.

Prefeitura

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) informa que recebeu o ofício enviado pelo Ibama em que solicita apenas informações sobre o estágio do procedimento administrativo, não sendo oficializada sobre nenhum pedido de embargo.

“A Seuma também informa que não há nenhuma autorização ou licença para implantação de qualquer empreendimento na APA da Sabiaguaba, ou seja, não há nenhum procedimento para ser embargado. Para que qualquer intervenção aconteça na região é necessário todo um longo processo de licenciamento, que ainda não existe”, informa a pasta por nota.
 
Ainda de acordo com a Seuma, a Secretaria não autoriza nenhum empreendimento em Fortaleza que não esteja em total obediência às legislações vigentes, principalmente onde há Plano de Manejo, “como é o caso da Sabiaguaba, que vem sendo respeitado na íntegra”, encerra em nota a Pasta.

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