Lei que cria Vara de Crimes contra a Ordem Tributária de Fortaleza é sancionada

O projeto que criou a lei inclui também um cargo de supervisor e outro de assistente para a nova unidade judiciária

Escrito por Redação ,

Após sanção do governador Camilo Santana, o Diário Oficial do Estado publicou, na última sexta-feira (23), a lei que cria a Vara de Crimes contra a Ordem Tributária de Fortaleza. A iniciativa foi do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O projeto que criou a lei inclui também um cargo de supervisor e outro de assistente para a nova unidade judiciária de Entrância Final. De forma exclusiva e privativa, a vara terá competência para processar e julgar ações penais e demais incidentes relativos aos referidos crimes.

Segundo o desembargador Francisco Carneiro Lima, a vara deverá ser instalada antes do recesso forense, que tem início no dia 20 de dezembro, conforme determinação prevista no Código de Processo Civil (CPC). A unidade iniciará as atividades com um acervo superior a 2 mil processos.

Atualmente, a competência para julgar crimes tributários é das seis Varas de Execuções Fiscais e de Crimes contra a Ordem Tributária do Fórum Clóvis Beviláqua.

Entre esses crimes estão aqueles ligados a ações envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e também o Imposto sobre Serviços (ISS).

A nova vara vai permitir aos juízes das Varas de Execução Fiscal impulsionar seus processos com mais rapidez. O projeto de lei que criou a unidade foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no último dia 8 de novembro.

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