Vivo vai levar telefonia 3G para 475 distritos

A operadora promete realizar a expansão do serviço de telefonia para 145 municípios cearenses, em dois anos

Escrito por Redação ,
Legenda: O município de Icapuí, no litoral leste cearense, é um dos cinco primeiros contemplados com uma antena de telefonia 3G da Vivo
Foto: FOTO: ALEX COSTA

Com serviços de telefonia e internet 3G em apenas 60 cidades cearenses, a Vivo - empresa do Grupo Telefônica - celebra parceria com o governo do Estado e anuncia expansão para mais 38 distritos até o fim deste ano, para mais 49 localidades até marços de 2015, podendo chegar a 475 comunidades, distribuídas por 145 municípios do Estado, até novembro de 2016. A operação começou a ser viabilizada recentemente, a partir da assinatura pelo governador Cid Gomes, do decreto Estadual nº 31.499, de 24 de março de 2014.

O novo decreto regulamentou a concessão e a utilização do crédito presumido do ICMS, previsto na Lei nº15.494, de 27 de dezembro de 2013, para as empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel, que invistam em infraestrutura no setor, em localidades que ainda não são contempladas com telefonia móvel ou que registrem baixo atendimento de comunicação e dados. Dos 38 primeiros distritos selecionados, cinco, - em Icapuí, Morada Nova, Russas, São Gonçalo do Amarante e Trairi, - já começaram, segundo a Vivo, a receber a telefonia 3G.

Habilitação

O programa de expansão da rede de telefonia está sendo coordenado pela Secretaria da Infraestrutura do Estado (Seinfra), que selecionou a Vivo por ter apresentado "o projeto que melhor se encaixou quanto aos aspectos técnicos e operacionais". A Vivo foi habilitada sem a realização de licitação pública.

Por meio de nota, a Seinfra informou que "irá acompanhar todo o processo, mediante vistoria técnica, análise do valor do investimento, das especificações técnicas e da compatibilidade dos equipamentos instalados". Nem a Vivo, nem a Seinfra informaram o valor a ser investido no empreendimento.

De acordo com o diretor Regional da Vivo Nordeste, Marcelo Tanner, o projeto de expansão dispensa licitação pública, e que para tanto basta que a empresa interessada apresente a disposição de realizar o investimento e atenda aos critérios e pré-requisitos estabelecidos na lei, para gozar dos benefícios fiscais.

Inserção econômica

"Sem isso, não há viabilidade econômica para levar telefonia 3G para áreas de baixa densidade", explicou Tanner, segundo quem, cerca de 15% da população brasileira ainda não possui acesso a serviços de telefonia móvel. "São pessoas que vivem fora da sede de municípios e esse projeto vai melhorar a qualidade de vida daqueles que estão ilhados do mundo virtual", garante. Ainda de acordo com ele, quando uma determinada localidade é inserida no contexto tecnológico e de internet, há um crescimento não apenas social, mas também financeiro.

Com a telefonia 3G, explica Tanner, "o comércio tem a possibilidade de fazer vendas com cartão de crédito, a prazo, e isso ocasiona em um impacto positivo na renda da população, gerando, inclusive, mais empregos, além da possibilidade de participar de cursos de educação à distância", dentre outros benefícios, avalia o executivo.

Estrutura

Para viabilizar o serviço, informa a Seinfra, estão sendo instalados equipamentos compatíveis com a tecnologia 3G - padrão UMTS, semelhante ou superior. O padrão UMTS - da sigla em inglês Universal Mobile Telecommunication System - é a terceira geração dos celulares. Cada distrito receberá uma antena.

Celulares e tablets terão  uso flexibilizado em voos

Todas as companhias aéreas brasileiras podem, desde ontem, solicitar à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de forma mais simplificada, a liberação de eletrônicos a bordo em todas as fases do voo. Os chamados dispositivos eletrônicos portáteis (Portable Equipment Devices - PED) incluem celulares, tablets, câmeras fotográficas, entre outros.

Para autorizar o uso desses equipamentos a bordo pelos passageiros, principalmente, durante pousos, decolagens e taxiamento da aeronave, a Anac publicou ontem, no Diário Oficial da União, a Instrução Sumplementar (IS) nº 91.21-001, que facilita o processo de solicitação de autorização das companhias aéreas brasileiras junto à Agência.

Requisitos

Para obter a autorização e permitir que os passageiros sejam beneficiados, as empresas aéreas devem cumprir os requisitos exigidos nos normativos já existentes da Anac, que incubem às companhias a responsabilidade por assegurar que o uso desses equipamentos pelos passageiros em todas as fases do voo não causa interferências nos sistemas de comunicação e navegação de suas aeronaves. Como forma de auxiliar as empresas nesta determinação, a nova IS apresenta um método padronizado e aceitável pela Agência.

Atualmente, o uso de dispositivos eletrônicos portáteis (PED) a bordo de aeronaves possui diversas limitações tais como a proibição do uso de celulares durante todo o voo e a utilização de alguns PED somente na fase de cruzeiro (mais de 10.000 pés acima do nível do solo).

Esta Instrução Suplementar deve auxiliar as companhias aéreas a realizar uma análise da frota, determinando se é segura a expansão do uso de PED a bordo em outras fases de voo. Se o resultado desta análise permitir a expansão, os principais diferenciais em relação às práticas atuais devem ser: a permissão do uso de equipamentos que não possuem antenas transmissoras ou com modo de transmissão desativado, tais como tablets e celulares em "modo voo" durante todo o voo; e a permissão do uso de aparelhos celulares como modo de transmissão ativado, após o pouso, durante o táxi até o portão de desembarque.

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