STJ decide a favor de poupador sobre contagem de juro
O Tribunal decidiu que os juros devem incidir a partir da citação para conhecimento da ação civil pública
Brasília. Em decisão apertada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por oito votos a sete, a favor do poupador em um dos casos envolvendo planos econômicos dos anos 1980 e 1990. A Corte Especial do Tribunal julgou dois recursos que tratavam sobre a incidência de juros de mora, se eles valiam da citação do réu, no início do processo, ou apenas na execução da sentença. A Justiça definiu que vale do início, a partir da citação para conhecimento da ação.
A decisão eleva em 200% a conta que as instituições financeiras podem ter de pagar, caso percam a disputa sobre a legalidade dos planos no Supremo Tribunal Federal (STF). Não existe previsão oficial, mas o Banco Central fala que a fatura pode chegar a R$ 341 bilhões.
Apesar da sessão do STJ, as ações relacionadas a planos econômicos continuam suspensas até decisão do STF sobre a legalidade deles. O Supremo marcou para a próxima semana, dia 28, a retomada do julgamento. No STJ ainda há uma segunda questão pendente, a abrangência das ações, se têm repercussão local ou nacional, julgamento que ainda não tem data para ocorrer.
A necessidade de desembolso dos bancos não é imediata, ocorrerá apenas caso percam a disputa que está no STF. Se isso se concretizar, os poupadores terão de ingressar individualmente na Justiça e provar tinham poupança e registraram perdas durante os planos econômicos. A decisão sobre os juros de mora vale para todos os bancos e ações, inclusive previdenciárias.
Queda
O efeito da decisão do STJ na Bovespa foi imediato. As ações dos bancos desabaram, com o papel do Banco do Brasil liderando as perdas do Ibovespa, ao cair 7,25%. O Bradesco PN terminou em baixa de 2,54% e Itaú Unibanco, de 2,13%.
O subprocurador-geral do BC, Erasto Villa-Verde Carvalho Filho, disse que ainda será avaliado se cabe um embargo declaratório, mas não se mostrou otimista. "A partir dessa decisão, os bancos não têm de desembolsar nada de imediato, ainda há o caso da abrangência a ser julgado pelo STJ, se os casos têm repercussão local ou nacional, e a questão da legalidade dos planos, que está sendo debatida no Supremo", disse.
Mariana Alves Tornero, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), comemorou. "Essa é uma decisão que foi favorável ao poupador, mas talvez ainda caiba um embargo declaratório. Temos de esperar para saber se os bancos vão tentar recorrer", observou.
Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec, disse que o tribunal firmou a ação como defesa dos cidadãos. "O STJ demonstrou que não cederá à pressão dos bancos ou do Banco Central. E, mais importante, chancelou a ação civil pública como instrumento efetivo de defesa dos direitos dos cidadãos".
Votaram a favor dos poupadores os ministros Ari Pargendler, Nancy Andrighi, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Sidnei Beneti e o presidente da Corte, Felix Fischer.
Grandra considera que a determinação foi coerente
São Paulo. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi coerente com decisões anteriores ao reconhecer que os juros de mora para os poupadores que perderam rendimento nos planos Verão, Bresser e Collor devem incidir desde o início das ações públicas. É o que disse o jurista e presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, Ives Gandra Martins.
A Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça afastou, com isso, recurso dos bancos pleiteando validade da incidência dos juros de mora somente a partir da citação na execução individual, o que subtrairia anos de juros sobre a reposição das perdas dos poupadores. "O STJ foi coerente com decisões anteriores que responsabilizavam os bancos pelos expurgos da poupança", disse o jurista.
Ives Gandra sublinhou ainda que não esperava do STJ decisão contrária à que foi tomada ontem. O jurista disse não saber quantificar os valores, mas atestou que os bancos têm mencionado montantes muito superiores ao que realmente os poupadores virão a receber, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) venha a dar ganho de causa aos autores das ações.
Bancos
Para ele, na totalidade dos expurgos, os bancos provisionaram R$ 11 bilhões, mas falam em desembolso de algo em torno de R$ 105 bilhões.