Seguro-Desemprego: pedidos formais caem 2% no Ceará

Nos primeiros cinco meses deste ano, foram feitos 89.104 pedidos, ante 91.007 em igual período de 2013

Escrito por Redação ,
Legenda: Quando o pedido do benefício não é indeferido, a 1ª parcela é paga em até 30 dias
Foto: Foto: José Leomar

De janeiro a maio deste ano, 89.104 trabalhadores deram entrada no Seguro-Desemprego formal no Estado. O número representa uma queda de 2% no total de atendimentos realizados em igual período de 2013, quando o benefício de assistência financeira temporária foi concedido a 91.007 pessoas. Os dados são do Sistema Nacional de Emprego/Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (Sine/IDT) no Ceará.

A coordenadora do Seguro-Desemprego do Sine/IDT, Julia Colares, não soube informar qual o valor já recebido pelas 89.104 pessoas desligadas das empresas até 30 de maio. Por outro lado, a gestora afirma que, quando o pedido do benefício não é indeferido, os trabalhadores costumam receber a primeira parcela do seguro em até 30 dias. "Assim que a pessoa solicita o benefício, o sistema já dá a previsão para o recebimento de cada uma das parcela", declara.

Após a rescisão contratual, o beneficiado pode receber de três a cinco parcelas do seguro, dependendo do tempo de serviço prestado. O total de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa: de seis a 11 meses (três pagamentos); de 12 a 23 meses (quatro); e de 24 a 36 meses (cinco). "No Ceará, consideramos a média de quatro parcelas pagas por pessoa", afirma a coordenadora.

De acordo com Julia, no Estado, 98 de cada 100 pessoas que solicitam o Seguro-Desemprego têm os pedidos deferidos. Ou seja, a taxa local de habilitação é de 98%, índice considerado elevado pelo Sine/IDT.

"O principal motivo de indeferimento é a incompatibilidade nas informações de documentos, como o CPF. Também há casos em que o trabalhador não dá entrada no seguro porque não aceita o valor pago pela empresa e aciona a Justiça. Só depois que o juiz concede ganho de causa, por exemplo, liberamos o benefício e incluímos o número da sentença na documentação", explica a coordenadora.

Rotatividade sai caro

Ainda conforme dados do Sine/IDT, no primeiro semestre de 2013, 107.493 pessoas solicitaram o benefício no Ceará. Julia diz que é difícil estimar se esse número será atingido até o fim deste mês, pois o comportamento depende das demissões nas empresas. "Acredito que vamos fechar o semestre nesta média. Não devemos ter um número muito diferente, a rotatividade de pessoal está custando muito caro às empresas", fala.

Pronatec

Ela lembra que, atualmente, o recebimento da assistência financeira está condicionado à comprovação de matrícula e de frequência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O benefício é cancelado caso o requerente se recuse em realizar matrícula em curso condizente com sua qualificação registrada ou declarada.

Solicitação

O trabalhador que atenda aos requisitos específicos de cada modalidade pode solicitar o benefício nos Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, nos postos do Sistema Nacional de Emprego, nas entidades sindicais cadastradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e também nas agências da Caixa Econômica Federal credenciadas (nesse caso, somente para o trabalhador formal).

Punições para pagamento irregular

O governo começa a fechar o cerco contra o pagamento irregular do Seguro-Desemprego. A partir de agosto, toda empresa deverá comunicar a admissão do empregado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Se o trabalhador admitido estiver recebendo o benefício, a comunicação deverá ser feita imediatamente, na data de sua contratação. As normas constam de portaria do MTE publicada no fim de maio. Se a empresa não tomar essas providências, o empregado contratado que continuar recebendo o benefício poderá ser prejudicado. A punição prevista para o trabalhador flagrado nessa condição vai desde um processo civil e criminal até a devolução do dinheiro recebido indevidamente. O empregador, por sua vez, também poderá responder a processo civil e criminal, caso omita informações ou preste declarações falsas ou inexatas, além de estar sujeito às multas previstas na legislação.

Argumento

O argumento de que desconhecia o recebimento do Seguro-Desemprego pelo funcionário contratado não livra a empresa de responsabilidade perante a legislação. Uma consulta on-line, no site do MTE, permite ver a situação do trabalhador em relação ao benefício. As novas exigências têm por objetivo coibir o pagamento irregular do benefício e, consequentemente, reduzir as despesas com o seguro-desemprego. Dados do governo apontam que são gastos aproximadamente R$ 20 bilhões por ano com o repasse das parcelas mensais aos desempregados. O seguro-desemprego foi criado para amparar o desempregado durante a fase de transição de trabalho. O beneficiário recebe de três a cinco parcelas, de acordo com seu tempo de trabalho nos 36 meses anteriores à data de entrada do pedido.

A solicitação pode ser feita a partir do sétimo dia até 120 dias contados da data da dispensa nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e nas agências da Caixa Econômica Federal.

Raone Saraiva
Repórter

arte

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