Remessas enviadas ao exterior não terão isenção
O Diário Oficial da União publica hoje (26) a regulamentação do término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016. Os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%.
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A medida, como explica o órgão federal, não vai atingir as remessas cujo motivo é educação e saúde.
De acordo com o texto, a medida atinge os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. Ou seja, aplica-se às despesas tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens. A Associação Brasileira dos Agentes de Viagem (Abav) informou que a expectativa era de uma tributação de 6,38% e não de 25%.
Segundo a regulamentação, as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência não se sujeitam à retenção do IRRF. Estão livres as remessas para manutenção de dependentes.