Refis estadual: desconto de 100% vai até amanhã

Quem perder o prazo poderá pagaras dívidas à vista até 31 de julho com abatimento de 95%

Escrito por Redação ,
Legenda: Pessoas físicas e jurídicas podem negociar dívidas com o Estado referentes ao IPVA, ICMS e ITCD. Valor pode ser parcelado em até 120 vezes
Foto: Foto: Cid Barbosa

Encerra-se amanhã (30) o primeiro prazo para quitação de débitos em atraso junto ao Estado com dispensa de 100% dos juros e multas. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do governo do Estado segue ainda até o dia 31 de julho, mas com opções de desconto menores.

As pessoas físicas e jurídicas que estão com débitos com o Estado poderão pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)com pendências contraídas até 31 de dezembro de 2016.

Além deles, também serão negociados os débitos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE).

Parcelamentos

Quem perder o primeiro prazo poderá parcelar o valor junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) em até 120 dias.

Para tanto, o governo oferece as seguintes opções: pagamento à vista, até o dia 31 de julho, com redução de 95% das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora; parcelado em até 30 meses, com redução de 90 % nas taxas por atraso; em até 60 parcelas iguais, com redução de 75% nos valores extra ou em até 120 vezes, com redução de 55% das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora. Em todas as opções parceladas o vencimento da primeira parcela é até 31 de julho de 2017.

Os débitos de ICMS decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações tributárias poderão ser parcelados em até 60 meses. As empresas beneficiadas dos programas FDI/PROVIN/PROAPI também foram beneficiadas por esta lei, tendo condições especiais pra quitação de seus débitos.

Já aos débitos referentes ao Detran-CE, fica concedida remissão de até mil Ufirce por pessoa física e/ou jurídica, condicionada, contudo, ao pagamento de 20% deste valor.

"Esse Refis não tem caráter arrecadatório, o que os contribuintes querem é a oportunidade de se regularizar com o Fisco, pois alguns não podem vender para os municípios porque não tem a certidão estadual. Então, fizemos isso mais para dar oportunidade para eles trabalharem", afirmou, em março, o titular da Sefaz, Mauro Filho.

Avaliação

Para o diretor da Associação dos Contabilistas do Estado do Ceará (Acontece), Ananias Rebouças Brito, o Refis estadual é positivo tanto do ponto de vista do contribuinte quando na visão de quem arrecada.

"A avaliação é que é essencial essa possibilidade que o Estado dá para as pessoas físicas e jurídicas poderem se regularizar. As pessoas que têm débito devem aproveitar essa lei para poder fazer a regularização. O efeito esperado é que os contribuintes possam regularizar seus débitos. É um efeito positivo para todos que estavam inadimplentes e para o Estado", afirmou.

"Acredito que o resultado esperado pelo Estado é positivo pois teremos uma arrecadação muito boa entre os meses de junho e julho. As pessoas vão querer pagar à vista ou se parcelar, terão de depositar a primeira até o dia 31 de julho, o que diminui o percentual de inadimplentes no Estado", completou.

O contabilista destacou, ainda, as vantagens em torno da quitação dos débitos junto ao Departamento Estadual de Trânsito. "Débitos perante o Detran, de até mil Ufirce, terão remição de 80% do valor. É um grande beneficio que o Estado está concedendo. É essencial aproveitarem esse benefício para poder tornar-se adimplente", enfatizou.

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