Procon questiona as novas regras

Escrito por Redação ,
Legenda: A diretora do Procon, Cláudia Santos, diz que como não cabe responsabilidade administrativa ao órgão, entraram judicialmente com a ação
Foto: Foto: Fernanda Siebra

O Procon Fortaleza entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, Pernambuco, para seguir com a ação contra algumas das novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal foi contrário à ação ingressada no dia 20 de dezembro de 2016. Entre as questões mais polêmicas está a de despacho de bagagem que incluíam, até ontem, uma franquia de 23 quilos para bagagens despachadas em voos domésticos e dois volumes de 32 quilos cada para voos internacionais.

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De acordo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, como não cabe responsabilidade administrativa ao órgão, entraram judicialmente com a ação que está em trâmite. "Vamos recorrer até esgotar todas as possibilidades. Iremos para todas as instâncias", afirma.

Para a titular da entidade, a questão de cobrança pelo despacho de bagagem é um retrocesso ao direito dos consumidores. "Quem não concordar pode entrar com ações individuais também", declarou. Pois não existe nenhuma garantia de benefícios ao consumidor que as tarifas serão reduzidas.

O Procon também é contra algumas outras regras, como a que estabelece o prazo de 24 horas para desistência da passagem sem nenhum ônus ao passageiro, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o prazo de sete dias para requerer esse direito.

Outras mudanças

A Anac também regulamentou novas regras, além da questão da franquia no despacho da bagagem. Entre as mudanças que entram em vigor hoje, está o direito do passageiro de embarcar no voo de volta, caso tenha perdido o voo de ida, desde que avise à empresa até o horário da partida do voo de ida. Em relação a desistência, o passageiro, depois de receber o comprovante de compra da passagem, tem até 24 horas para desistir, sem nenhum custo ou multa, desde que o voo esteja marcado para acontecer com no mínimo sete dias de antecedência da data da viagem.

Assim como o limite de peso para bagagem de mão que aumenta de cinco quilos para 10 quilos. A quantidade de volumes e a permissão para levar peso superior devem ser checadas junto às companhias aéreas.

Já os passageiros com 12 anos ou mais só embarcarão com documento oficial válido com foto, como a carteira de identidade e passaporte. Menores de 12 anos podem usar a certidão de nascimento. Quanto a correção na grafia do nome em voos domésticos pode ser realizada posteriormente, sem custo adicional, desde que feita antes do check-in.

Multas

Já as multas praticadas pelas empresas podem variar de acordo com cada contrato das companhias, mas não podem ultrapassar o valor pago pela passagem, descontada a taxa de embarque, que terá que ser ressarcida sempre, seja por devolução ou por crédito junto à empresa aérea.

Reembolso e compensação

No caso de bagagem extraviada, os prazos de devolução, reembolso e ressarcimentos ficaram mais curtos. Em voos domésticos, terão de ocorrer em no máximo sete dias, nos voos internacionais em até 21 dias.

Uma nova medida, que não tinha regra definida e passou a ter, é quando a empresa passa a ter que oferecer compensação financeira aos passageiros que, por algum motivo, não puderem ser embarcados pela empresa no voo contratado.

Nesse caso, ele pode aceitar a alteração proposta e negociar livremente com a companhia a forma de recompensa. Aceitando ou não, o passageiro tem direito a embarcar no próximo voo, ou receber o reembolso integral do valor pago pela passagem. Poderá, ainda, remarcar para um voo de sua escolha.

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