Parcelamento beneficia mais de 17 mil no Ceará

As dívidas de optantes do Simples no Estado com a Receita Federal superam a marca de R$ 556 milhões

Escrito por Redação ,
Legenda: As micros e pequenas empresas com débitos com o Fisco poderão optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses
Foto: Foto: Lucas de Mezes

Em vigor desde o último dia 12 de dezembro, a possibilidade de parcelamento de débitos dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional com a Receita Federal deve beneficiar aproximadamente 17 mil microempresas e empresas de pequeno porte no Ceará, o que representa cerca de 10% do total de optantes pelo Simples no Estado. Até o mês de setembro, a dívida total no Estado somava pouco mais de R$ 556 milhões, o que corresponde a 3% do valor dos débitos com o Fisco, segundo informou o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

No Brasil, a Receita Federal havia enviado, até setembro, 584.677 notificações para contribuintes devedores do Simples Nacional, correspondente a dívidas de R$ 21,3 bilhões. Os contribuintes que tenham débitos relativos a competências até maio de 2016 poderão optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300. O prazo de opção pelo parcelamento vai até o dia 10 de março de 2017.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Ceará (Sescap-CE), Daniel Coêlho, alerta que os contribuintes que não se regularizarem poderão ser desligados do Simples Nacional a partir do próximo ano. "Caso a empresa não esteja adimplente, ela perde o direito ao Simples Nacional e vai cair em outro tipo de remuneração, sendo tributadas pelo lucro real ou lucro presumido. E, em alguns casos, isso pode tornar a empresa inviável", diz.

Segundo Coêlho, o aumento da inadimplência com o Fisco foi provocado, dentre outros fatores, pelo momento de retração econômica, que acabou afetando as empresas. "Ocorre que várias deixaram de pagar o imposto para se manterem abertas. Agora, terão essas 120 parcelas para se regularizar", diz.

Condições

A primeira parcela deverá ser paga até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês (o que chegar primeiro). A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso. Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.

10 anos

Desde que foi criado, há 10 anos, o Simples Nacional arrecadou R$ 555 bilhões para os cofres públicos. A arrecadação anual passou de R$ 15 bilhões, em 2007, para R$ 77 bilhões, em 2015, a preços de hoje, o que representa um incremento de mais de 400% no recolhimento de impostos em menos de uma década. Só nos dez primeiros meses deste ano, já foram arrecadados R$ 60 bilhões. O sistema surgiu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, e entrou em vigor um ano depois.

Durante o seminário "10 anos do Simples Nacional: no caminho da reforma tributária", o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, defendeu que o sistema voltado para os pequenos negócios não pode ser considerado renúncia tributária e que "se não houvesse o Simples, muitas empresas não existiriam".

O Simples é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às micro e pequenas empresas, que pagam em um único boleto oito impostos: ICMS, ISS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, Contribuição Social de Lucro Líquido, Cofins, PIS/Pasep e a Contribuição Patronal Previdenciária.

Mais informações:

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até às 20 horas (horário de Brasília). De 10 de março de 2017. Site: www.Rfb.Gov.Br

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