Operadoras no CE terão de detalhar extrato pré-pago

Proposta foi aprovada ontem pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e segue para sanção do governador

Escrito por Redação ,
Legenda: Texto prevê multa de R$ 1.972,12 para as operadoras que não fornecerem detalhes sobre serviços contratados de forma pré-paga
Foto: Foto: José Leomar

As operadoras de telefonia móvel que atuam no Ceará terão de fornecer aos clientes do tipo pré-pago um extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados com os respectivos valores cobrados, obedecendo ao mesmo padrão dos extratos de serviços pós-pagos. É isso que prevê o Projeto de Lei de nº 154/15, aprovado ontem pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

A matéria foi aprovada por unanimidade na Casa e segue agora para sanção do governador Camilo Santana.

Segundo o projeto, os extratos, os preços e condições de venda dos produtos ou serviços pré-pagos adquiridos deverão ser disponibilizados aos clientes cearenses nos portais das operadoras na internet, com o mesmo padrão de acesso, segurança de dados, qualidade de serviço e detalhamento dos serviços da modalidade pós-paga.

"É muito comum a situação de que os consumidores fazem a recarga de seus aparelhos de celular e esses créditos praticamente desaparecem", defendeu o deputado Odilon Aguiar (PMB), autor da proposta.

" Esses consumidores ficam cheios de questionamentos sobre o fim do crédito, antes do que eles esperavam", acrescentou o parlamentar, destacando que as operadoras de telefonia costumam liderar os rankings de reclamações que são registradas pelos clientes nos órgãos de defesa do consumidor.

Multa

No caso de descumprimento dessas regras, a matéria estabelece uma multa no valor de 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirces) - o equivalente a R$ 1.972,12 - por cada número de celular pelo qual o consumidor utilize os serviços da operadora na modalidade de recarga de créditos, mas que tenha sido prejudicado.

Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), e as operadoras terão o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da lei, para cumprir as novas regras.

Empresas

Questionadas pela reportagem se estariam dispostas a se adequar às novas normas, caso a proposta sejam sancionado pelo governador Camilo Santana, as operadoras Vivo, Oi e Claro informaram, em nota, que não iriam comentar o assunto.

Já a TIM alegou que "já pratica o detalhamento das contas, seguindo determinação do órgão regulador (Anatel). A TIM informa que já disponibiliza o detalhamento do consumo dos serviços aos clientes por meio dos seus canais de relacionamento, como o site da operadora e o aplicativo Meu TIM".

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