Seguro-Desemprego via Web será obrigatório em abril
O Empregador Web já é utilizado para requerer o benefício, mas ainda não é obrigatório
A partir do próximo mês, todos os empregadores, ao informarem o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício seguro-desemprego, terão de fazê-lo utilizando a ferramenta Empregador Web . Segundo o Ministério, a novidade deve-se a uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir do dia 1º de abril, o uso do instrumento no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
O Empregador Web já é utilizado para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) online, mas ainda não é obrigatório. O uso do aplicativo permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério.
Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março.
O Empregador Web foi criado pelo MTE para viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, ao permitir a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.