Seguro-desemprego só poderá ser solicitado pela internet
A medida vale a partir de 1º de abril de 2015, conforme resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A partir de 1º de abril de 2015, os pedidos de seguro-desemprego terão de ser feitos apenas pela internet. A medida consta de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codeaft) publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (10).
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida visa "modernizar a gestão pública na adoção de procedimentos que se traduzem em agilização, segurança da informação e controle para o seguro-desemprego".
A resolução obriga as empresas a usarem o aplicativo Empregador Web no portal Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O uso do Empregador Web no portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados.
Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no portal Mais Emprego. Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.