Prefeitura vai recorrer contra liminar que libera a Uber em Fortaleza

Roberto Cláudio alegou que o serviço não é regulamentado e, portanto, não pode ter a atuação na Capital autorizada

Escrito por Redação ,

O prefeito Roberto Cláudio afirmou, nesta terça-feira (22), que a Prefeitura de Fortaleza irá recorrer contra a liminar que determina a liberação do aplicativo de transporte Uber em Fortaleza. Em entrevista ao colunista José Maria Melo, ele alegou que o serviço não é regulamentado e, portanto, não pode ter a  atuação na Capital autorizada.

"Estamos preparando nossa resposta. Iremos recorrer da decisão, inclusive levantando alguns pontos do próprio Código Nacional de Trânsito. Também é interpretação nossa e da Procuradoria (do Município) que transporte de passageiro remunerado em cidade deve estar previsto e regulamentado no Conatran. O único serviço regulamentado e legal é o serviço de táxi", afirmou o prefeito.

Roberto Claudio afirmou também que a Prefeitura de Fortaleza ainda aguarda ser intimada oficialmente.

A categoria dos taxistas organiza, na tarde desta terça-feira, protesto contra a decisão judicial em frente ao Aeroporto Internacional Pinto Martins. O presidente do sindicato dos taxistas do Ceará, Vicente de Paula, afirmou que a manisfestação marcada não foi organizada pelo sindicato, mas pelos próprios taxistas por meio do WhatsApp. "Eles querem o indeferimento dessa liminar", explicou.

Liminar

 

O juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Carlos Augusto Correia Lima, deferiu pedido de liminar determinando que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) se abstenham de restringir ou impossibilitar o exercício das atividades da empresa. 

Dessa forma, os agentes públicos não poderão tomar medidas contra motoristas da Uber sob o fundamento de exercício de transporte irregular ou ilegal. De acordo com o magistrado que deferiu o pedido de liminar, esses agentes devem limitar-se à "fiscalização e vigilância das condições de conservação e de segurança dos veículos, de sua regularidade documental e da estrita aplicação das leis de trânsito".

O pedido de liminar foi apresentado em mandado de segurança impetrado pela Uber, no qual a empresa alega que a plataforma tecnológica apenas conecta prestadores e consumidores de serviços de transporte privado individual, sendo uma atividade lícita e distinta da que é desempenhada por taxistas.

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