Prazo para empregado reclamar sobre FGTS não depositado é reduzido

Regras foram alteradas pelo STF, que reduziu de 30 anos para cinco o tempo de pedir à Justiça que garantisse depósitos não feitos

Escrito por Folhapress ,

O STF (Supremo Tribunal Federal) alterou nesta quinta-feira (13) regras sobre processos que tentam garantir depósitos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que não foram realizados por empregadores.

Até hoje o trabalhador podia pedir à Justiça que garantisse depósitos não feitos nos últimos 30 anos. A partir de agora, o período ficará restrito aos cinco últimos anos do contrato de trabalho.

De acordo com os ministros, o depósito do FGTS é um direito trabalhista que deve ter o mesmo prazo prescricional que os demais: cinco anos. Por isso, consideraram que o prazo de 30 anos, fixado numa lei e num decreto de 1990, é inconstitucional.

Durante o julgamento, os ministros reafirmaram que o trabalhador terá um prazo de dois anos após o fim da relação de trabalho para ingressar na Justiça.

A decisão do STF vale para casos novos. Processos que já estão na Justiça ainda podem reclamar sobre a falta de depósitos nos últimos 30 anos. 

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