Novo texto da Previdência reduz valor de aposentadoria

Quem se aposentar com 25 anos de contribuição terá direito a 70% do benefício. Inicialmente, seriam 76% do valor

Escrito por Yohanna Pinheiro - Repórter ,
Legenda: Segundo a presidente do IBDP, Jane Berwanger, quem estava na expectativa de se aposentar por idade na regra atual terá que trabalhar mais e receberá menos

Tratado como alternativa menos dura à proposta de reforma da Previdência do governo, o novo texto apresentado em abril pelo relator da matéria na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), traz mudanças que afetam ainda mais o valor da aposentadoria para os trabalhadores brasileiros. Era previsto que a matéria fosse apreciada hoje (3) pela comissão especial que trata do assunto, mas o governo avalia adiar a votação para a próxima semana.

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O discurso dos defensores do texto substitutivo é de que a aposentadoria integral poderá ser alcançada aos 40 anos de contribuição, e não mais aos 49, como era na proposta anterior. Por outro lado, a mudança realizada no cálculo elaborado por técnicos da equipe econômica e o relator pode reduzir o valor do benefício em relação à proposta original - o trabalhador só teria uma vantagem se contribuir 34 anos ou mais.

Na proposta original, o valor do benefício era definido com base em dois fatores: o equivalente a 51% do salário médio mais 1 ponto percentual (p.P.) para cada ano de contribuição.

Na sugestão do relator, a fórmula passaria a ser 70% da média dos salários mais 1,5 p.P. Para cada ano que superar os 25 de contribuição, percentual que cresce a 2 p.P. Quando for acima de 30 anos e a 2,5 p.P., se acima de 35 anos.

Na prática, quem se aposentar com 25 anos de contribuição terá direito a somente 70% do benefício, o que seria de 76% na regra original (51% mais 25 p.P., um por ano de contribuição). A vantagem fica mais visível com a soma de 40 anos de contribuição, quando o trabalhador poderá se aposentar pelo teto do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), hoje de R$ 5.531,31, isto é, se a média de contribuição for igual ou superior ao teto.

Expectativa

A mudança afeta principalmente quem estava pensando em requerer o benefício por idade nas regras atuais e não se encaixa nas regras de transição nem já tem direito adquirido. De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, "as pessoas que estariam na expectativa de uma aposentadoria por idade na regra atual terão que trabalhar por mais tempo e receberão menos".

Um exemplo é o caso de uma mulher de 52 anos, com 29 anos e 11 meses de contribuição, que, conforme as regras atuais, teria o direito de se aposentar em um mês. Caso as regras fossem aprovadas do jeito que estão hoje, esta mulher, que não se encaixa na regra de transição, teria de contribuir por mais dez anos, até completar 40 anos de contribuição, para se aposentar recebendo o valor integral. Já Vinicius Pacheco Fluminhan, professor de Direito Previdenciário do Mackenzie Campinas, destaca que se chegou a uma fórmula intermediária que não mais requer que a idade inicial de contribuição seja tão prematura para adquirir o direito à aposentadoria integral. "A ideia inicial de exigir um tempo de contribuição grande seria plausível apenas para quem começasse muito cedo. Isso está minimizado".

Ele aponta ainda que uma reforma desse tipo é injusta por princípio, uma vez que tem que valer para todos os brasileiros, que vivem em condições diversas. "O País é muito diferente, com condições sociais e econômicas heterogêneas, com estados com distintas expectativas de vida, médias de renda. Como vamos tratar de forma igual pessoas diferentes, com dificuldades diferentes a uma só maneira?", pontua ele.

Regra de transição

Berwanger destaca que outra mudança negativa colocada pelo novo texto do relator diz respeito justamente às regras de transição, que aumentou a idade mínima do trabalhador para entrar na regra. Na proposta original, mulheres a partir de 45 anos e homens a partir de 50 teriam que pagar um "pedágio" para requerer o benefício, equivalente a 50% do tempo restante para se aposentar pelas regras atuais.

No texto alternativo, o "pedágio" caiu para 30% - uma pessoa que ainda precisa contribuir por um ano para requerer o benefício passaria a ter de contribuir por um ano e quatro meses para ter acesso à aposentadoria, por exemplo. No entanto, as idades mínimas passaram a ser de 53 para as mulheres e de 55 para os homens na nova proposta.

"A idade mínima para a mulher aumentou oito anos. São muitas pessoas que ficaram de fora", aponta.

Resistência

A presidente analisa que, de forma geral, o texto alternativo melhorou alguns pontos, mas que ainda existem aspectos de muita resistência na sociedade. "O ponto mais problemático, a meu ver, é relativo aos trabalhadores rurais. O benefício assistencial baixou de 70 para 68 anos, mas ainda é muito duro, e são pessoas pobres que não tiveram condições de contribuir e que têm menor expectativa de vida", destaca a presidente do Instituto de Direito Previdenciário.

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