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'Lei das ZPEs deve seguir exterior'

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
Legenda: Ceará está de olho na legislação que rege as ZPEs, já que a única no País está no Estado
Foto: Foto: Bruno Gomes

Pronto para ser votado no Congresso Nacional, o projeto de lei 5.957/2013, que trata de mudanças nas regras para o funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) brasileiras, causa divergências entre representantes da indústria e das ZPEs, e coloca o Ceará bastante interessado no assunto, vide que a única ZPE em funcionamento no País.

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a lei brasileira que rege as ZPEs deve seguir a legislação internacional, evitando evasão fiscal e uma possível concorrência desleal entre empresas instaladas dentro e fora das zonas.

Segundo a CNI, entre os principais pontos para tornar o marco das ZPEs mais atrativo aos investimentos privados está a eliminação ou flexibilização do compromisso de exportação, que hoje obriga as empresas instaladas nas ZPEs a exportar pelo menos 80% da produção. Para a entidade, essa medida daria mais liberdade para as empresas instaladas dentro destes regimes especiais.

No entanto, o presidente da Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação (Abrazpe), Helson Braga, defende que o aumento do limite de vendas para o mercado interno de 20% para 40%.

Segundo Braga, apesar da flexibilização do compromisso de exportação, a nova regra iria prejudicar aquelas empresas que ultrapassassem o limite de 20% da receita bruta.

Estímulo

"A CNI estimula, apoia e acredita nas ZPE. É natural, contudo, que o produto produzido com suspensão tributária pague todos os tributos se for vendido no mercado interno e não for exportado. Em todo o mundo, a ZPE tem sido usada como meio de fomento às exportações", argumenta Carlos Abijaodi, diretor de Desenvolvimento Industrial da Confederação Nacional das Indústrias.

Entre outros pontos defendidos pela CNI sobre as ZPEs estão a permissão para a entrada de empresas do setor de serviços, especialmente os ligados à indústria, além da manutenção da isonomia tributária entre bens e serviços dentro e fora das Zonas quando houver a venda para o mercado interno.

Tributação

Em nota enviada à reportagem, a CNI afirma que, por seu potencial produtivo e exportador, a entidade compreende "entende que as ZPEs não podem impactar de maneira negativa a manufatura dos bens que estão fora das ZPEs".

"A CNI defende que todos as mercadorias produzidas com insumos, máquinas e serviços totalmente desonerados dentro destas áreas sofram a recomposição tributária ao serem comercializadas no mercado interno para afastar distorções de custo, risco de evasão fiscal e concorrência desleal", pontua o texto.

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