Justiça nega liminar a lojistas contra alta do IPTU
Uma a uma, as ações judiciais contra a Prefeitura de Fortaleza pelo aumento abusivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2014 estão caindo.
Na última semana, o juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Luciano Lima Rodrigues, negou o pedido de tutela antecipada interposto pela Associação Cearense dos Lojistas do Centro de Fortaleza (Ascefort), contra o reajuste do tributo para os associados da entidade varejista.
A negativa da liminar foi confirmada na tarde de ontem, pelo advogado da Ascefort, Celso Baldan. Segundo ele, o juiz negou a tutela antecipada, dizendo apenas que não tinha, no atual momento, como avaliar se o princípio da capacidade contributiva havia sido ferido pela Prefeitura, com o reajuste do IPTU, como questionou a Ascefort.
Baldan disse, no entanto, que "a decisão foi omissa em relação a outros dois pontos". Conforme expôs, a Associação dos Lojistas defende, ainda na ação, que houve violação do Código Tributário de Fortaleza, à medida em que o poder público municipal aplicou o reajuste do imposto, cumulativamente com a correção monetária do ano de 2013.
Na mesmo processo, acrescenta Baldan, a Ascefort denuncia que a Prefeitura teria ferido também, o princípio da irretroatividade tributária, ao aplicar o fator de depreciação dos imóveis de forma retroativa, a anos anteriores. "A Prefeitura não pode criar uma lei que prejudica quem já tem direito adquirido", defendeu advogado.
Embargo de declaração
Dessa forma, acrescenta Baldan, "entramos com um embargo de declaração, para que o juiz se manifeste também sobre esses dois pontos". Segundo ele, a Prefeitura já foi notificada pelo Juiz a se pronunciar.
Ele avalia, no entanto, que a ação completa levará uns seis meses para ser julgada.
Outras duas ações, sendo uma do Partido da República (PT), em conjunto com o Partido dos Trabalhadores (PT), e outra do Sindicato dos Lojistas de Fortaleza (Sindilojas), já foram negadas pela Justiça cearense.
Na primeira ação, o PR recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, enquanto o Sindilojas entrou com um Pedido de Agravo da decisão da Juiza de Direito da 9ª Vara da Fazenda, Joriza Magalhães Pinheiro. Ambos, PR e Sindilojas aguardam o julgamento do mérito.
Aos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado do IPTU, a próxima prestação do tributo vence no quinto dia útil de março.