INSS: quem deixou de contribuir pode voltar a ter auxílio

Quem perdeu qualidade de segurado poderá ter o auxílio-doença após pagar quatro novas contribuições

Escrito por Redação ,
Legenda: Para fazer um novo pedido, o trabalhador que já passou por perícia tem que esperar 30 dias, contados da data da negativa do médico
Foto: FOTO: VIVIANE PINHEIRO

São Paulo. Os trabalhadores que deixaram de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perderam o direito à cobertura terão mais facilidade para conseguir o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o salário-maternidade. A partir de sábado, devem voltar a valer as regras antigas do INSS, modificadas em julho pela publicação da medida provisória 739.

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Assim, o trabalhador que deixou de contribuir com o INSS e perdeu a chamada "qualidade de segurado" poderá receber o auxílio-doença após pagar quatro novas contribuições. Desde julho, a exigência eram 12 novos pagamentos. Para a aposentadoria por invalidez valerá a mesma regra. Já para o salário-maternidade, a exigência cairá de dez para três contribuições ao INSS.

Mínimo

Em todos os casos, o segurado precisa ter, no mínimo,12 contribuições à Previdência para receber o auxílio. Enquanto mantém a qualidade de segurado, o trabalhador tem direito à cobertura previdenciária.

O segurado perde a cobertura quando fica de seis meses a três anos sem contribuir - o período exato que ele pode ficar sem pagar o INSS varia de acordo com o tipo de contribuição e também com o número de pagamentos que já fez à Previdência Social.

Lei

As mudanças nas regras ocorrerão porque a MP 739 têm validade até hoje (4). Como não foi votada pelo Congresso, ela perde a força de lei e voltam a valer as regras antigas.

O advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos diz que, no dia 5, o segurado já pode agendar um novo pedido de perícia para ter o auxílio. "É importante que a negativa da época tenha sido por causa do número de contribuições e não porque o perito considerou que não havia incapacidade", diz.

Ele lembra que, para fazer esse novo pedido, o trabalhador que já passou por perícia tem de esperar 30 dias, contados da data da negativa do médico. A advogada Adriane Bramante afirma que, dependendo do que ficar decidido pelo Congresso, o segurado poderá entrar com uma ação de cobrança pedindo os atrasados pelos direitos negados na vigência da MP.

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