Informação será exigida na web

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
18 de Março de 2015 - 00:00
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Legenda: O sistema moderniza a concessão do seguro-desemprego e reduz custos para o empregador, pois elimina a compra do formulário específico
Foto: Foto: Tuno Vieira

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai exigir, a partir do dia primeiro de abril, o uso da ferramenta "Empregador Web" no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador. A partir do próximo mês, todos os empregadores, ao informarem o MTE da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício seguro-desemprego, terão de fazê-lo via este sistema.

A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de primeiro abril de 2015, o uso da ferramenta "Empregador Web" no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador. Para Márcio Borges, coordenador geral de Seguro Desemprego do MTE, essa mudança vai beneficiar tanto para quem oferta emprego (empregador) "como para quem trabalha (trabalhador) e o Governo, já que se vai ter um controle melhor de tudo", ressalta.

Quem ganha

Segundo ele, o sistema moderniza a concessão do seguro-desemprego e reduz custos para o empregador, pois elimina a compra do formulário específico, que custa, cada um, em torno de R$ 150, além de dar maior segurança no tráfego de informações, reduzindo a possibilidade de fraudes no benefício.

"Do lado do trabalhador, ele ganha com a agilidade no processo de habilitação, diminuindo principalmente o tempo de espera no atendimento. Outra facilidade para o trabalhador é a possibilidade de ser atendido em ações de intermediação e cursos de qualificação profissional", completa Borges.

Ele enfatiza que o governo, com a implantação do sistema, terá redução de custos, e também terá diminuição das filas nas agências de atendimento, confiabilidade das informações prestadas e ainda redução das fraudes na concessão do benefício. O diretor ressalta que o sistema pode ser acessado em qualquer computador com conectado à internet. No entanto, para fazê-lo, o empregador deverá dispor de Certificação Digital, que visa assegurar veracidade nas informações prestadas ao MTE garantindo, assim, a autenticidade, integridade e confidencialidade da informação.